STF decidirá sobre prisão após 2ª instância

Carolina Brígido e André de Souza

15/06/2016

 

O Supremo Tribunal Federal vai definir, na próxima semana, se mantém ou não o entendimento atual de que condenados devem ser presos assim que a sentença for confirmada pela segunda instância. A tese da execução antecipada da pena saiu vencedora no plenário da Corte em fevereiro, por sete votos a quatro, no julgamento do recurso de um réu. A decisão do STF terá efeito vinculante — ou seja, precisará ser repetida em todo o Judiciário.

No mês passado, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Partido Ecológico Nacional (PEN) apresentaram ao STF duas Ações Declaratórias de Constitucionalidade. O pedido é para que seja validado o artigo do Código de Processo Penal que determina o início do cumprimento da pena de prisão só depois do trânsito em julgado da sentença condenatória, ou seja, quando acabarem todas as possibilidades de recursos ao réu.

As ações argumentam que a decisão tomada pelo STF teve força suficiente para influenciar juízes de todo o país. Por isso, seria necessário a Corte fixar uma posição definitiva sobre a questão. A OAB pediu que sejam consideradas nulas todas as decisões tomadas por juízes de prender condenados em segunda instância com base na decisão tomada pelo STF em fevereiro. “Embora a referida decisão não tivesse nenhum efeito vinculante, os tribunais de todo o país passaram a adotar idêntico posicionamento, produzindo uma série de decisões que, deliberadamente, ignoram o disposto no artigo 283 do Código de Processo Penal”, argumentou a OAB.

A ação do PEN também diz que a decisão anterior do STF “não é apta a produzir efeitos vinculantes, nem a estabelecer uma nova regra geral sobre o tema. Mas produz enorme impacto em todo o sistema por ser precedente do Supremo Tribunal Federal, com fundamento no qual prisões poderão ser decretadas em todo o Brasil”.

No julgamento de fevereiro, o relator no STF, ministro Teori Zavascki, foi o primeiro a defender a execução antecipada da pena de prisão, sem aguardar a análise dos recursos por parte dos tribunais superiores. Concordaram com ele os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin. É pouco provável que um deles mude de ideia.

Em fevereiro, esse grupo de ministros argumentou que recursos protelatórios costumam dar à sociedade a sensação de impunidade, porque a prisão ocorria muito depois do cometimento do crime. Também prevaleceu a necessidade de prestigiar as decisões tomadas pelos juízes de 1ª e 2ª instância. Segundo os ministros, com as práticas atuais, essas decisões adquirem caráter passageiro, porque ainda são alvo de dezenas de recursos até decretado o trânsito em julgado em um processo.

Ao votar, Teori lembrou que os tribunais superiores não têm poderes para rever provas. E que, na primeira e na segunda instâncias, o réu tem o direito de se defender de todas as acusações. Por isso, não haveria prejuízo à garantia de defesa se a pena foi executada depois da condenação em segunda instância.

 

O globo, n. 30263 , 15/06/2016. País, p. 10.