Cardozo apresenta três novos recursos ao presidente do Supremo

04/06/2016

 

 

Além do rito mais célere do impeachment, defesa contesta permanência de relator e faz pedido sobre áudios de delator

O ex-advogado-geral da União José Eduardo Cardozo anunciou que recorreu ontem, 03, ao presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, contra medida que acelera o rito do processo de impeachment. A ação questiona a decisão do presidente da comissão especial, senador Raimundo Lira (PMDB-PB), de reduzir o cronograma estabelecido pelo relator, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), em 20 dias.

Cardozo afirmou que vai enviar outros três recursos ao presidente do STF até segunda-feira.

Cardozo apresentará recurso questionando a aprovação em bloco, na quinta-feira, de mais de 80 requerimentos no colegiado. O ex-ministro da Justiça alega que não foi notificado sobre os pedidos, nem teve tempo para analisar e se posicionar sobre eles. Cardozo também vai recorrer sobre a permanência de Anastasia na função, considerando que um dos autores do pedido de impeachment também faz parte do mesmo partido.

O último recurso diz respeito à delação premida do ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado. Cardozo pede que a comissão especial solicite os áudios de Machado, gravados em conversas com políticos como o senador Romero Jucá (PMDB-RR), o ex-presidente José Sarney (PMDB-MA) e o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL). Para ele, a conversa entre Machado e Jucá é a “prova explícita de que houve desvio de poder” no processo de impeachment. Segundo o ex-ministro da Justiça, se a acusação encontrasse um áudio de Dilma que mostrasse má-fé ao autorizar decretos - base da denúncia - também poderia utilizar o material.

Apesar de sustentar que as gravações são a peça principal da defesa de Dilma, o pedido do advogado foi indeferido pelo relator ontem, que diz que o documento é estranho ao processo. “Os áudios de Machado não são fatos novos, não alargam o objeto. Não são estranhos ao processo, eles são o processo”, defendeu.

Acusado de ter mudado de posição sobre a possibilidade de anexar gravações ao processo, como no caso envolvendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma, que foi contra, Cardozo afirmou que são situações diferentes. Neste caso, defende ele, trata-se de uma prova fundamental relacionada ao processo. “Eu não mudei de posição coisa nenhum posso anexar provas quando eu quiser.”

Intenção. Cardozo voltou a insinuar que há uma intenção do Palácio do Planalto em acelerar o julgamento do impeachment no Senado. “Estão aniquilando o nosso direito de defesa, é um novo golpe em cima do golpe”, disse. E ressaltou que, quando o presidente em exercício Michel Temer disse em entrevista ao SBT, anteontem, ter os votos para afastar Dilma definitivamente, deixou evidente que o julgamento será apenas político.

Cardozo defende que o cronograma do impeachment poderia se estender até o mês de setembro e, ainda assim, acabar dois meses antes do período máximo de seis meses. Ele alega que não possui intenção de procrastinar o processo, mas que o direito de defesa precisa ser preservado, com tempo para diligências, oitivas de testemunhas e apresentação de provas.

O advogado da presidente afastada também rebateu a nota do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), dizendo que “seria prudente evitar recorrer, a todo tempo, ao Judiciário para que decida questões de ordem”. De acordo com Cardozo, ele “não vai recorrer por questões não relevantes”. / J.L.

QUESTIONAMENTOS

Cronograma

Uma das ações da defesa de Dilma questiona a decisão do presidente da comissão de aceitar o encurtamento do cronograma.

Requerimentos

Outro recurso contesta a aprovação em bloco de mais de 80 requerimentos na comissão. José Eduardo Cardozo alega que não foi notificado sobre os pedidos.

Relator

Cardozo também vai recorrer contra a permanência do senador tucano Antonio Anastasia na função de relator do processo.

Delação

Outro recurso pede que a comissão solicite os áudios feitos pelo delator Sérgio Machado que, para Cardozo, provam que houve “desvio de poder” no processo.