Gilmar diz que divulgação de pedidos é abuso de autoridade

Carolina Brígido

08/06/2016

 

Relator, Teori Zavascki não tem prazo para decidir sobre prisões

 

 Único ministro do Supremo Tribunal Federal a se manifestar sobre o pedido de prisão contra o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), o senador Romero Jucá (PMDB-RR), o ex-presidente José Sarney e também o presidente afastado da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), o ministro Gilmar Mendes criticou a divulgação de informações contidas em processos ocultos. Ele disse que essa prática configura crime, e os responsáveis precisam se explicar. Embora não tenha se referido especificamente a um caso concreto, o exemplo mais recente ocorreu com a divulgação dos pedidos de prisão feitos ao STF pela Procuradoria-Geral da República contra os caciques do PMDB.

— Na verdade, o que tem ocorrido, e aconteceu inclusive em processo de minha relatoria, são processos ocultos, que vêm como ocultos, e que vocês (jornalistas) já sabem. Divulgam no “Jornal Nacional” antes de chegar ao meu gabinete. Isso tem ocorrido e precisa ter cuidado, porque isso é abuso de autoridade claro. É preciso ter muito cuidado com isso e os responsáveis têm que ser chamados às falas. Não se pode brincar com esse tipo de coisa — declarou, com tom de voz exaltado.

Embora não tenha responsabilizado diretamente a PGR pela divulgação da informação, o ministro disse que é um contrassenso pedir o sigilo em determinado processo e depois divulgar o teor do caso para a imprensa.

— Ah, é processo oculto, pede-se sigilo, mas divulga-se para a imprensa que tem o processo aqui (no STF), ou inquérito. Isso é algo grave. Isso é uma brincadeira com o Supremo. É preciso repudiar isso de maneira muito clara. Quem estiver fazendo isto está cometendo crime — disse.

No STF, o caso está protegido com o mais alto grau de segredo de justiça.

Caberá ao relator da Lava-Jato no tribunal, ministro Teori Zavascki, decidir se concede ou nega os pedidos da PGR. Ele poderá também submeter o caso ao plenário do STF, responsável pelo julgamento de processos referentes aos presidentes do Senado e da Câmara, e ao plenário da Segunda Turma, que julga senadores. Não há prazo para o ministro tomar a decisão, seja ela individual ou colegiada.

 

 

O globo, n. 30256, 08/06/2016. País, p. 3.