A transparência do STF

27/06/2016

 

A decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) de proibir a tramitação dos chamados processos ocultos na Corte certamente contrariou políticos e altos funcionários que estão sendo investigados pela Procuradoria-Geral da República por crimes de corrupção ativa e passiva, malversação de recursos públicos, lavagem de dinheiro e evasão fraudulenta de divisas.

Ao contrário dos processos que tramitam sob segredo de Justiça, os processos ocultos não aparecem nos sistemas do tribunal, sendo de conhecimento apenas de um grupo de duas centenas de servidores judiciais. A estimativa é que há cerca de 770 processos ocultos em tramitação na mais alta Corte do País.

Pela decisão do ministro Ricardo Lewandowski, a partir de agora será possível verificar não apenas todas as investigações autorizadas ou já em andamento, como os nomes dos investigados ou suas iniciais, no caso de ações que tramitam sob segredo de Justiça.

Segundo a resolução baixada por Lewandowski, medidas cautelares como requerimentos de busca e apreensão, quebra de sigilo telefônico, fiscal e telemático e interceptação telefônica permanecerão sendo examinadas e despachadas em autos apartados e sob sigilo para não causar prejuízo às investigações criminais.

Ao justificar sua iniciativa, o presidente do STF alegou que ela atende aos princípios constitucionais da duplicidade e do direito à informação. Também invocou tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário. E afirmou que a transparência é essencial para a democracia e para a credibilidade do Poder Judiciário perante a população.

Apesar das críticas de que teria prejudicado investigações em andamento dos Ministérios Públicos, a decisão de Lewandowski está correta. No Estado de Direito, a opacidade das atividades judiciais é incompatível com o direito ao devido processo legal e o respeito às liberdades públicas e às garantias fundamentais. Só os regimes ditatoriais abrem processos sem dar-lhes publicidade.

O Supremo Tribunal Federal autorizou a tramitação de processos ocultos por razões políticas e corporativas. Entre 2010 e 2012, em pleno embate com a corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, que afirmava existir na magistratura “bandidos de toga” e havia determinado a abertura de vários procedimentos administrativos contra juízes, o então presidente da Corte, Cezar Peluso, propôs que processos contra magistrados não fossem de conhecimento público. Diante da reação negativa, decidiu-se que só seriam publicadas as iniciais dos investigados.

O problema se aprofundou em 2012, com a aprovação da Lei de Acesso à Informação, que determinou o fim do sigilo eterno de dados da administração pública e redefiniu os critérios que orientam o tratamento de informações sigilosas. Até então, no STF essa questão era regulamentada por uma resolução baixada em 2007.

Para evitar que os processos ocultos fossem atingidos por essa lei, Peluso assinou uma “nota técnica” na qual sugeria a adoção de regras para a “omissão total” de determinados tipos de inquérito.

“Há casos em que a divulgação do andamento do processo criminal ou de informações sobre diligências não cumpridas atenta contra a segurança da sociedade e do Estado. Para essas hipóteses, não deve haver acesso externo. Processos e diligências devem permanecer sob sigilo”, afirmou.

Apesar de a proposta ter causado muita polêmica entre os integrantes da mais alta Corte do País, o fato é que desde então o número de processos ocultos se multiplicou, ao mesmo tempo que nas instâncias inferiores a figura jurídica do segredo de Justiça acabou sendo banalizada, por ser concedida de forma indiscriminada pelos juízes.

Assim, favorecendo ou não os advogados de políticos e empreiteiros que têm sido investigados pela Procuradoria-Geral da República, a decisão do presidente do STF de acabar com os processos ocultos merece aplauso.

 

O Estado de São Paulo, n. 44813, 27/06/2016. Notas e Informações, p. A3