Título: Câmara aperta cerco à lavagem de dinheiro
Autor: Correia, Karla; Rizzo, Alana
Fonte: Correio Braziliense, 26/10/2011, Política, p. 5

Proposta aumenta poder de investigação do Coaf e institui medidas para facilitar a recuperação dos recursos oriundos de práticas ilegais

Em busca de uma agenda positiva, o governo articulou ontem para viabilizar a aprovação, na Câmara dos Deputados, da nova legislação de combate à lavagem de dinheiro. O parecer foi finalizado poucas horas antes da sessão extraordinária que aprovou o projeto. A nova lei abre o leque de crimes considerados antecedentes para a lavagem de dinheiro. Agora, a tentativa de tornar legal qualquer recurso obtido a partir de prática criminosa será inscrita na modalidade. Com a pauta aberta, o governo tentará aprovar hoje a Desvinculação de Receitas da União (DRU).

Antes da lei, apenas oito tipos de crimes poderiam caracterizar a lavagem. "A nova legislação é fundamental para o aumento da eficiência do Estado no combate à lavagem de dinheiro e importante para a recuperação de recursos desviados tanto na prática do crime precedente quanto na lavagem dos recursos em si", diz o secretário do Ministério da Justiça, Marivaldo de Castro Pereira.

A aprovação da proposta também atende a recomendação do Grupo de Ação Financeira (Gafi), que acompanha mundialmente o combate à lavagem de dinheiro. O Brasil passará por uma nova avaliação do órgão no ano que vem. Com a nova lei, contravenções como o jogo do bicho ou os bingos passam a ser incluídas no rol de atividades que podem ter seus recursos investigados. A proposta também aumenta o número de operações financeiras e empresas obrigadas a prestar informações ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), órgão do Ministério da Fazenda encarregado de combater a lavagem de dinheiro.

R$ 20 milhões Pessoas físicas ou jurídicas que exerçam atividades de promoção imobiliária ou compra e venda de imóveis, alienação ou aquisição de direitos sobre contratos em atividades desportivas – como compra e venda de jogadores de futebol — ou artísticas passam a ser enquadradas nessa legislação. A multa para quem não informar as movimentações ao Coaf tem o valor elevado dos atuais R$ 200 mil para R$ 20 milhões. "Isso faz com que a nova legislação atinja aquelas empresas de grande porte, para as quais o valor antigo da multa tinha um impacto pequeno", explica Pereira. Outra mudança importante é a alienação antecipada de bens, instrumento que permite à Justiça tomar posse e vender bens que possam ter sido adquiridos com dinheiro "lavado", proveniente de supostas atividades criminosas, ainda durante o processo de investigação.

Segundo o relator do texto, deputado Alessandro Molon (PT-RJ), os bens apreendidos poderão ser vendidos e os recursos resultantes serão depositados em juízo, à espera dos resultados da investigação, o que impede perdas financeiras com a desvalorização desses bens. Seguindo essa mesma lógica, os bens apreendidos, como carros e aviões, também não vão mais poder ser utilizados pelas autoridades judiciais, como acontece hoje, mesmo que em operações policiais. Aprovado na Câmara, o texto volta para o Senado, antes de seguir para sanção presidencial.