STF nega recurso de Cunha, que para Teori é 'mero inconformismo'

Carolina Brígido e André de Souza

03/06/2016

 

 

Na ação, Cunha é acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro

 

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal negou ontem recurso apresentado pelo presidente afastado da Câmara, Eduardo Cunha (PMDBRJ), contra a decisão tomada pela Corte em março de abrir ação penal contra ele. No julgamento, que durou menos de dez minutos, o relator, ministro Teori Zavascki, afirmou que o recurso demonstrou “mero inconformismo” do parlamentar com a abertura do processo.

Foram apresentados embargos de declaração, um tipo de recurso que, em tese, não pode mudar o resultado do julgamento. O instrumento serve apenas para esclarecer dúvidas, contradições e obscuridades referentes à decisão. No entanto, segundo Teori, não era essa a intenção da defesa. Os ministros presentes concordaram com o relator.

— Os embargos mostram que embargante não pretende o esclarecimento da matéria, mas sim o rejulgamento da matéria, o que não se mostra apropriado — afirmou Teori.

Também foi negado recurso apresentado pela ex-deputada Solange Almeida (PMDB-RJ), atual prefeita de Rio Bonito, na Região Metropolitana do Rio, investigada no mesmo caso com Cunha. Com a decisão, a ação penal será formalizada no andamento processual do STF — ou seja, não há mais argumentos para o parlamentar do PMDB dizer que não é réu.

Na ação penal, Cunha é acusado de ter cometido os crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no esquema de desvios de dinheiro da Petrobras. Segundo as investigações, o parlamentar recebeu propina de lobistas de, pelo menos, US$ 5 milhões. Em troca, ele teria viabilizado o contrato de naviossonda pela Petrobras. Cunha é o primeiro réu da Lava-Jato com direito a foro especial.

Também foi aberta ação penal contra Solange Almeida por corrupção passiva. A pedido de Cunha, ela teria apresentado requerimentos de informação à Câmara sobre os contratos de aquisição dos navios-sonda. A medida teria servido para pressionar o lobista Júlio Camargo para retomar o pagamento de propinas ao parlamentar. O STF também negou embargos de declaração de Solange.

Nos embargos de declaração, a defesa de Cunha afirmou que a Procuradoria-Geral da República não especificou o momento da suposta prática de corrupção passiva, que consiste em pedido de vantagem indevida. A denúncia diz, porém, que isso teria ocorrido entre 14 de junho de 2006 e outubro de 2012.

Além da ação penal, Cunha responde no STF a outros quatro inquéritos, sendo um deles com denúncia já apresentada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Há também um outro pedido de abertura de inquérito contra Cunha e Henrique Eduardo Alves, ministro do Turismo, que tramita de forma oculta no tribunal.

 

 

O globo, n. 30251, 03/06/2016. País, p. 11.