Valor econômico, v. 17, n. 4018, 03/06/2016. Finanças, p. C3

Gilmar Mendes se declara impedido de julgar fusão entre bancos no STF

Por: Carolina Oms e Eduardo Campos

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes se declarou impedido de julgar uma ação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que questiona a competência exclusiva do Banco Central (BC) para fiscalizar fusões e aquisições no setor financeiro.

Mendes era o relator da ação e, com a declaração, a relatoria deve ser novamente sorteada entre os ministros. Em abril, o ministro Dias Toffoli se declarou impedido de continuar o julgamento.

Em julho de 2014, o então relator havia negado seguimento ao recurso. À época, em sua decisão, o ministro seguiu opinião defendida pela Procuradoria Geral da República de que o recurso não deveria ser da competência do STF.

A briga entre Cade e Banco Central (BC) sobre quem tem a prerrogativa para julgar atos de concentração no setor financeiro é bastante antiga. A origem foi a compra do BCN pelo Bradesco, concluída em dezembro de 1997. Em 2002, o Cade notificou e depois multou o Bradesco por não ter comunicado ao órgão a operação. O Bradesco recorreu alegando que tinha notificado o BC.

O BC entrou na briga, por assim dizer, e, amparado por parecer da Advocacia Geral da União (AGU) da época, avocou para si a competência privativa para esse tipo de avaliação. Além de fiador do valor de compra da moeda, o BC é responsável por manter a estabilidade financeira e só ele disporia de todos os dados e capacidade necessárias para avaliar se é de interesse do público, dosistema e do regulador esse tipo de ato de concentração.

Após nova recurso, em 2010, a ministra Elena Calmon do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a competência era do Banco Central. Como não poderia ser diferente, o caso foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF), onde o recurso do Cade foi negado monocraticamente pelo ministro Dias Toffoli em 2014. O ministro apontou que o caso não envolve a Constituição e que conflitos entre leis são tema do STJ. O Cade, prontamente, recorreu.

Coincidência ou não, na semana que vem o Cade leva a julgamento outra aquisição do Bradesco, a compra do HSBC Brasil, que já foi aprovada pelo Banco Central. A superintendência do órgão deu parecer pela aprovação com restrições, recomendando que o Bradesco assine um Acordo em Controle de Concentrações (ACC), que prevê, entre outras coisas, medidas para facilitar aportabilidade do crédito e salários e melhorias no atendimento.