Título: Prevenção a acidentes de trabalho
Autor:
Fonte: Correio Braziliense, 08/11/2011, Opinião, p. 14

Os números assustam. Mas são reais. Por dia, cerca de 2 mil brasileiros sofrem acidentes no exercício da atividade profissional. Deles, 43 não retornam ao trabalho. Duas causas explicam o afastamento definitivo — a morte ou a incapacidade. Pior: é certo que os dados estão subestimados. O Ministério da Previdência Social, que dispõe das informações mais confiáveis sobre o assunto, só registra as ocorrências que envolvem empregados com carteira assinada (informadas pelas empresas) e as identificadas no momento da concessão de benefícios acidentários.

Ora, considerando que informais, autônomos, domésticos e funcionários públicos estão fora das estatísticas oficiais, procede a inferência de que a cifra ultrapassa — e muito — a registrada pelo governo. Mesmo sem eles, porém, a contabilidade envergonha as consciências civilizadas do país. Em 2008, houve 755.980 ocorrências. Em 2010, 701.491 — 7% menos. A aparente boa notícia, porém, traz informação preocupante: os casos de morte, que tinham caído entre 2008 e 2009, tiveram salto no ano passado — 2.712 vidas perdidas, 152 a mais que no ano anterior, que totalizou 2.560 perdas irreparáveis.

Outro fato merece atenção. Dos casos comunicados pelas empresas (525 mil em 2010), 415 mil — a maior parte — são os classificados como típicos. Em bom português: os inerentes à atividade que ocorrem durante a jornada de trabalho. Previsíveis, seriam evitáveis mediante a implantação de medidas eficazes de prevenção. Mutilações ou morte no exercício da atividade é atestado incontestável de subdesenvolvimento. Impõe-se mudar procedimentos que imperam nas relações de trabalho.

Além de equipamentos seguros, treinamento constante e campanhas educativas, é necessário rever as normas obrigatórias de segurança e saúde. Recentemente, o Ministério do Trabalho editou o Guia de análise do acidente de trabalho. Dirigido a empresas e auditores, reúne diretrizes para análise de acidentes em serviço, classificados em fatais, graves e com envolvimento de crianças e adolescentes. Inclui também os relacionados ao meio ambiente. Entre eles, os prejuízos causados por ruído, chumbo metálico, poeira e benzeno.

Lamentavelmente, porém, faculta-se às empresas seguir as normas apresentadas. É importante torná-las obrigatórias. O governo e o Congresso não podem mais fechar os olhos à urgência dos fatos. Têm de rever as regras de segurança. Regulação clara tem dupla vantagem. De um lado, leva as empresas a observar com rigor os procedimentos de segurança. Evitam, assim, os prejuízos causados a si mesmas e à sociedade. De outro, o mais importante, poupa vidas, preserva a integridade física e a dignidade do trabalhador.