O globo, n. 30273, 25/06/2016. País, p. 6

Cunha ataca Janot ao se opor a pedido de prisão

Defesa diz que procurador possui ‘sanha acusatória’ e quer impor ao deputado ‘pena de morte política’
Por: André de Souza
 
ANDRÉ DE SOUZA
andre.renato@bsb.oglobo.com.br
 
-BRASÍLIA- “Absurdo, assustador, inacreditável, absolutamente despropositado, policialesco, ilegal, inconstitucional, exorbitante, ilógico, desproporcional, excessivo, verdadeira aventura jurídica”. Esses foram alguns dos termos usados pela defesa do presidente afastado da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para criticar o pedido de prisão feito pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot.

A palavra “absurdo” e suas variações, por exemplo, foram usadas sete vezes na petição entregue ontem pela defesa de Cunha ao Supremo Tribunal Federal.

A decisão de prender ou não Cunha é do ministro Teori Zavascki, relator dos processos da Lava-Jato no STF. Na petição, a defesa faz ainda outros duros ataques a Janot. Diz, por exemplo, que o pedido de prisão é baseado em notícias de jornal, conjecturas de comentaristas e “falácias levantadas pela mídia”.

Afirma também que o texto é marcado por omissões e frivolidades, e acusa Janot de possuir “um anseio encarcerador, uma sanha acusatória e ter menoscabo com o Poder Legislativo”.

“Claramente, pretende a Procuradoria-Geral da República impor uma pena de morte política ao requerido, que além de descabida e desproporcional, afigura-se antecipada”, diz o texto.

A defesa ataca os três motivos apontados por Janot para pedir a prisão. O procurador-geral entende que Cunha descumpriu a decisão do STF que o afastou do cargo de presidente da Câmara. Os advogados alegam, porém, que, assim que Teori decidiu, Cunha deixou imediatamente suas funções de presidente.

“Daí porque foi com imenso espanto que os signatários se defrontaram com os fundamentos dos pedidos”, diz trecho da petição de Cunha. Há críticas à decisão do STF de afastar Cunha do cargo, chamada de “manifestamente atípica na ordem jurídica e verdadeira inovação”.

 

TEORI NEGA LIMINAR

O primeiro dos motivos alegados por Janot é um ato da Mesa da Câmara que garantiu a Cunha, mesmo depois de afastado, alguns direitos conferidos ao presidente da Câmara. Segundo os advogados, não foi ele quem assinou o documento. Para eles, os direitos assegurados se parecem com os garantidos à presidente afastada, Dilma Rousseff.

Ontem, Teori indeferiu liminar pedida por Cunha para que a ação de improbidade administrativa aberta contra ele não seja julgada pela Justiça Federal do Paraná. Semana passada, o juiz Augusto Gonçalves determinou o bloqueio dos bens e a quebra do sigilo fiscal de Cunha.