Janot atribui a deputado 343 atos criminosos

Fábio Fabrini e Gustavo Aguiar

13/07/2016

 

 

Deputados fazem reuniões e ligam para colegas.

Em denúncia ao Supremo Tribunal Federal, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pede que o deputado afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) seja condenado por 18 atos de corrupção passiva e 321 de lavagem de dinheiro por envolvimento em desvio de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) gerido pela Caixa Econômica Federal.

Além da condenação, a denúncia, que é a terceira apresentada por Janot contra Cunha, requer a perda da função pública e do mandato do parlamentar.

Mantida em sigilo, a acusação formal é baseada na delação premiada do ex-vice-presidente da Caixa Fábio Cleto. Conforme Janot, Cunha solicitava propina de grandes empresas para que Cleto viabilizasse a liberação de recursos do FGTS. O dinheiro pago como suborno, segundo ele, era “lavado” de diversas formas para ocultar e dissimular sua origem ilícita, inclusive com o uso de contas no exterior.

A pena prevista para o crime de corrupção passiva varia de dois a 12 anos reclusão, além de multa. No caso da lavagem, a legislação prevê de três a dez anos de reclusão, fora multa. Janot pede ainda que Cunha seja condenado por um ato de prevaricação (deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício), cuja sanção prevista é de detenção de três meses a um ano; e por três atos de violação de sigilo funcional (revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo), cuja punição é detenção de seis meses a dois anos. Se Cunha for condenado ao fim de eventual ação penal, o cálculo das penas depende do entendimento dos ministros do STF.

Outros denunciados. Na denúncia, Janot requer ainda a condenação do ex-ministro do Turismo Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), que teria recebido propina do esquema. A ele, Janot atribui três atos de corrupção passiva e três de lavagem de dinheiro.

O procurador-geral da República também pede a condenação do corretor Lúcio Funaro, apontado como operador de Cunha no esquema, e de Cleto.

Para Janot, cabe também, pelos denunciados, o pagamento de danos morais e materiais causados pelo esquema. No caso de Cunha, o valor é estipulado em R$ 13,7 milhões, conforme informou o jornal Folha de S.Paulo.

Procurado, Eduardo Cunha não se pronunciou. A defesa de Lúcio Funaro informou que provará a inocência de seu cliente.

O Estado não localizou Henrique Eduardo Alves.

Acusação formal

321 atos de lavagem são atribuídos a Cunha pela Procuradoria no esquema de desvios na Caixa.