Para Moro, áudios eram motivo para a prisão de Lula

 

23/07/2016
Fausto Macedo
Julia Affonso
Mateus Coutinho

 

O juiz federal Sérgio Moro contestou ontem os argumentos da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva que pedia sua suspeição para continuar na condução das investigações sobre o petista.

Ao rebater a acusação de parcialidade em suas decisões, o magistrado afirma que as conversas interceptadas do ex-presidente divulgadas em março deste ano poderiam justificar a prisão temporária do petista, mas que optou por “medida menos gravosa”. No caso, a condução coercitiva.

Os investigadores da Lava Jato apuram se um sítio em Atibaia e um tríplex no Guarujá pertencem ao ex-presidente, que nega ser dono dos imóveis. Apuram também pagamentos de empreiteiras à empresa de palestras e ao instituto do petista.

Em despacho de quinze páginas, Moro disse que “falta seriedade” à argumentação da defesa, que cita decisões tomadas ao longo do processo para acusar o magistrado de antecipar juízo de valor sobre o petista.

“Rigorosamente, a interceptação revelou uma série de diálogos do ex-presidente nos quais há indicação de sua intenção de obstruir as investigações, o que por si só poderia justificar, por ocasião da busca e apreensão, a prisão temporária dele, tendo sido optado, porém, pela medida menos gravosa da condução coercitiva”, escreveu o juiz da Lava Jato.

Ao apontar a intenção do expresidente de interferir nas investigações, Moro cita diálogo interceptado em 27 de fevereiro entre Lula e o presidente do PT, Rui Falcão, “no qual o primeiro afirma ter ciência prévia de que a busca e apreensão seria realizada e revela cogitar ‘convocar alguns deputados para surpreendê- los’, medida que, ao final, não ultimou-se, mas que poderia colocar em risco a diligência”.

Supremo. As investigações sobre o ex-presidente voltaram para as mãos de Moro, titular da 13.ª Vara Criminal Federal de Curitiba, por decisão do ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal.

Os advogados de Lula, porém, alegam que Moro seria “suspeito pois teria ordenado buscas e apreensões, condução coercitiva e interceptação telefônica ilegais, demonstrando parcialidade”.

Dizem, ainda, que o juiz seria suspeito pois permitiu a divulgação dos diálogos interceptados – no caso, relativos a conversas de Lula com a presidente afastada Dilma Rousseff.

Para rebater a acusação de parcialidade, Moro citou exemplos de decisões que contrariaram pedidos da força-tarefa da Lava Lato. “Várias medidas requeridas pelo Ministério Público Federal foram indeferidas, como os pedidos de prisão temporária de associados do ex-presidente e da condução coercitiva da esposa do ex-presidente.” O juiz rebate ainda a acusação de que teria adotado conduta indevida ao autorizar a interceptação do telefone de Roberto Teixeira, advogado do ex-presidente.

“Se o advogado se envolve em condutas criminais, no caso suposta lavagem de dinheiro por auxiliar o ex-presidente na aquisição com pessoas interpostas do sítio em Atibaia, não há imunidade à investigação a ser preservada, nem quanto à comunicação dele com seu cliente também investigado.”

Defesa. Em nota, a defesa do ex-presidente rebate os argumentos do juiz. “Sérgio Moro recusou-se a reconhecer que perdeu a imparcialidade para julgar o ex-presidente e apresentou sua defesa para futuro julgamento pelo Tribunal Regional Federal da 4ª. Região. A defesa apresentada por Moro, todavia, apenas deixou ainda mais evidente a sua parcialidade em relação a Lula.”

 

'Intenção’

“A interceptação revelou uma série de diálogos do ex-presidente nos quais há indicação de sua intenção de obstruir as investigações, o que por si só poderia justificar, por ocasião da busca e apreensão, a prisão temporária dele, tendo sido optado, porém, pela medida menos gravosa da condução coercitiva. A medida de condução coercitiva, além de não ser equiparável a prisão nem mesmo temporária, era justificada.” Sérgio Moro JUIZ FEDERAL

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Juiz homologa delação de sócios de ‘banco da propina’

 

23/07/2016

 

O juiz Sérgio Moro homologou os acordos de delação premiada de três executivos que compraram, em 2010, a filial do banco austríaco Meinl Bank na ilha de Antígua, paraíso fiscal no Caribe.

Segundo um dos delatores, a instituição era usada para movimentar dinheiro de propina da construtora Odebrecht.

Pelo acordo, Vinícius Borin, Marco Bilinski e Luiz França, que atuavam como captadores de clientes para o banco no Brasil, terão de pagar R$ 1 milhão em multa cada um e repatriar bens que possuírem no exterior.

Para adquirir a maior parte das cotas da filial do banco, os três executivos se associaram a Fernando Migliaccio e Luiz Eduardo Soares, então executivos do Departamento de Operações Estruturadas da Odebrecht.

O departamento é apontado pela Lava Jato como central de propinas da empreiteira.

Em sua delação, Borin listou movimentações que considerou “suspeitas” para outras contas que não eram da empreiteira e que somaram US$ 132 milhões.

Dentre as operações estão depósitos na conta da offshore Shellbill Finance, que pertence ao publicitário do PT João Santana e sua mulher, Mônica Moura, na Suíça, no valor de US$ 16,6 milhões. O valor é quase quatro vezes os US$ 4,5 milhões que o casal afirmou se tratar de acerto. via caixa 2, de dívidas da campanha que elegeu Dilma Rousseff em 2010. A petista nega que tivesse conhecimento sobre o pagamento. (mais informações na pág. A7) Já em sua delação, França relatou pedido de executivo da Odebrecht para tentar barrar uma possível colaboração do governo de Antígua com a Lava Jato.

O pedido, porém, não prosperou. Procurada pela reportagem, a Odebrecht informou que não iria se manifestar. / M.C.,J.A. e F.M.

 

O Estado de São Paulo, n. 44839, 23/07/2016. Política, p. A6