Governo estuda regra de transição que eleva em 40% tempo para aposentadoria

 
23/07/2016
Idiana Tomazelli

 

O governo estuda propor uma regra de transição no âmbito da reforma da Previdência que aumentará em 40% o tempo restante para a aposentadoria.

O incremento será o “pedágio” a ser pago pelos contribuintes que estiverem mais próximos de obter o benefício e, portanto, estariam incluídos na chamada faixa de transição entre o regime atual e o novo modelo. Para os demais, deverá valer a idade mínima, que pode ser de 70 anos. Ainda não está fechado qual será a idade usada como referência para a divisão dos dois grupos.

A proposta dos 40% foi comentada esta semana em uma rede social pelo ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, e confirmada ao Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, pela pasta.

“Para quem faltasse 10 meses, teria de trabalhar mais quatro. Faltariam 14 meses para aposentar”, escreveu Padilha.

As centrais sindicais, no entanto, ainda não haviam sido apresentadas a essa ideia durante as reuniões que têm mantido com o governo para debater o assunto. Embora o Executivo mantenha o otimismo sobre a aceitação, líderes sindicais adiantam que não vão acatar a sugestão.

“Não aceitaremos nenhuma regra que aumente o tempo de trabalho para quem já está no mercado de trabalho”, disse o deputado Paulinho da Força (SD-SP), presidente da Força Sindical. Para ele, as regras atuais de aposentadoria são um direito adquirido dos trabalhadores.

“Pedágio, nem pensar”, frisou. Como alternativa, o deputado sugere a criação de uma “Nova Previdência”, com contribuintes nascidos a partir de 2001. Neste caso, a central aceitaria que o governo fixasse uma idade mínima para aposentar.

O presidente nacional da União Geral dos Trabalhadores (UGT), Ricardo Patah, afirmou que a entidade tem analisado com “cautela” as propostas do governo e pediu bom senso do Executivo. “Não dá para ficar criando situações contrárias aos interesses do trabalhador. É tudo nas costas deles”, disse.

Os líderes sindicais engrossaram o coro de que o governo tem de “fazer a parte dele” para reduzir o déficit na Previdência, estimado em R$ 149,2 bilhões neste ano.

Regra de corte. O marco de divisão entre quem poderá ou não usar a regra de transição “pode parar em qualquer lugar”, explicou o chefe da Assessoria Especial da Casa Civil, Marcelo de Siqueira. Segundo ele, a questão ainda está em estudo e não há sequer definição sobre o que será usado como referência: a idade, o tempo de contribuição ou uma combinação dos dois.

Na prática, a ideia é que haja dois grupos, um que vai se aposentar pela regra de transição e outro que terá de esperar a idade mínima. A regra de corte é que vai dizer quem vai se encaixar em qual. “Para quem está próximo de se aposentar, não é idade mínima (que vai valer)”, disse Siqueira.

Pela regra de transição, por exemplo, um homem de 50 anos que tenha previsão de trabalhar por mais quatro anos até poder se aposentar precisará adicionar aproximadamente um ano e sete meses a seu tempo de serviço a cumprir. Com isso, ele não precisará esperar até os 70 anos.

O “pedágio” é muito semelhante ao previsto na Emenda Constitucional n.º 20, de dezembro de 1998, que estabeleceu a reforma da Previdência no governo de Fernando Henrique Cardoso. À época, a nova regra previa um adicional de 20% ao tempo restante no caso de aposentadorias integrais e de 40% em benefícios proporcionais.

Trava. Em outra versão do novo modelo, o governo não descarta excluir a trava que dividiria os dois grupos. Neste caso, o próprio beneficiário poderia visualizar qual regime seria mais vantajoso. Para quem até hoje contribuiu pouco à Previdência será mais negócio aderir à idade mínima, entende o governo.

Em relação à idade mínima, a ideia é mesmo fixá-la em 70 anos. A avaliação é de que outros países onde a idade mínima está em torno de 65 anos já analisam a necessidade de aumento.

“Como queremos reforma de médio e longo prazo, temos de pensar lá na frente”, justificou Siqueira.

 

Idade

 

70 anos é a idade mínima para a aposentadoria que vem sendo defendida pelo governo na reforma da Previdência
 
O Estado de São Paulo, n. 44839, 23/07/2016. Economia, p. B1