Ministro contraria decisão do STF e Lava Jato reage

Gustavo Aguiar, Fausto Macedo, Mateus Coutinho e Ricardo Brandt

06/07/2016

 

 

Supremo. Decano Celso de Mello suspende prisão de condenado em 2ª instância, em ato contrário ao entendimento do plenário da Corte; procurador vê ameaça a acordos de delação.

Decano do Supremo Tribunal Federal, o ministro Celso de Mello contrariou orientação do plenário e suspendeu um mandado de prisão expedido pelo Tribunal de Justiça de Minas contra um réu condenado por homicídio. A medida foi tomada em meio à expectativa de que a Corte volte a analisar a prisão antes do trânsito em julgado – quando se esgotam todas as possibilidades de recurso.

Em julgamento em fevereiro, por 7 votos a 4, os ministros entenderam que a pena poderia ser cumprida logo após a confirmação da sentença em segunda instância.

A decisão do decano – ele foi voto vencido no julgamento de fevereiro – causou reação da força tarefa da Operação Lava Jato. O procurador da República Deltan Dallagnol afirmou que a interpretação de que a execução da pena em segundo grau não é regra “pode prejudicar a realização de acordos de colaboração” premiada.

“Porque o réu passa a ver o horizonte da impunidade como algo alcançável. É uma lição básica de negociação que ninguém faz um acordo quando a existe uma alternativa melhor do que o acordo.

Por que um réu vai admitir os crimes, devolver o que desviou e se submeter a uma pena se a alternativa é a impunidade?”, disse Dalllagnol ao Estado.

Encarado como uma forma de combater a morosidade da Justiça, o entendimento da maioria do STF tem como defensor o juiz Sérgio Moro. Na Operação Abismo, deflagrada anteontem, ele afirmou em seu despacho que a “corrupção se alastrou no País porque prisão não é regra”. Uma das consequências do entendimento, por exemplo, é estimular que condenados, na iminência de serem presos, façam acordo de delação premiada e contribuam com as investigações.

A questão se tornou polêmica depois da divulgação de gravações de conversas do ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado, em maio. Num dos diálogos, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), afirma que o Congresso precisa aprovar uma nova lei para restabelecer as prisões somente após o trânsito em julgado. “A lei diz que não pode prender depois da segunda instância, e ele aí dá uma decisão, interpreta isso e acaba isso”, disse Renan.

Para entidades e especialistas, o posicionamento do decano do STF traz insegurança jurídica.

Celso de Mello, no entanto, afirmou que a decisão do STF sobre o assunto “não se reveste de eficácia vinculante”, o que significa que a jurisprudência da Corte “não se impõe à compulsória observância dos juízes e tribunais em geral”.

“Em nosso sistema jurídico, ninguém pode ser despojado do direito fundamental de ser considerado inocente até que sobrevenha o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.

Ninguém, absolutamente ninguém, pode ser tratado como se culpado fosse antes que sobrevenha contra ele condenação penal transitada em julgado”, escreveu o ministro, em decisão do dia 1.º deste mês.

Neste semestre, o STF deverá voltar ao tema para analisar a constitucionalidade da medida.

‘Minoria’. O presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, José Robalinho, afirmou que a posição do ministro não ajuda nem o STF nem instâncias inferiores. “Isso diminui a segurança jurídica da decisão, e ele, como decano, sabe disso. Não faz bem a ninguém quando a minoria começa a desrespeitar decisão colegiada.” Na avaliação da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a decisão não tem implicação direta no entendimento do STF sobre o caso. “O ministro tem o direito de defender sua posição, mas não seria normal se o STF mudasse de posição com tão pouco tempo”, disse o presidente da entidade, João Ricardo Costa.

Claudio Langroiva Pereira, professor de Processo Penal da PUC-SP, considerou a decisão de Celso de Mello acertada ao corroborar entendimento de convenções internacionais ratificadas pelo Brasil.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), uma das autoras de ação direta de constitucionalidade que pede a revisão da decisão do Supremo, também é contrária à jurisprudência “preocupante” da Corte. A entidade prevê que a decisão vai punir acusados injustamente e desrespeitar o princípio da presunção de inocência.

O ministro Gilmar Mendes afirmou ao Estado que “continua com a mesma convicção” – ele votou com a maioria. “Uma coisa é presunção de inocência.

Outra coisa é presunção de inocência de quem vem sendo envolvido sistematicamente em condenações. Tem de haver uma mitigação do conceito de presunção de inocência.”