TCU vê descumprimento de contratos

André Borges

06/07/2016

 

 

Segundo o Tribunal de Contas, concessionárias de rodovias federais deixam de executar mais de 80% das ações obrigatórias prevista.

O principal argumento técnico apontado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para barrar a renovação antecipada dos atuais contratos de rodovias está diretamente relacionado ao grande número de obrigações que deixam de ser executadas pelas atuais concessionárias. São compromissos assumidos em contrato e que, anualmente, devem ser entregues pelas empresas. A maior parte dessas exigências, porém, fica no papel, segundo relatório de auditoria do TCU.

Dados coletados no fim de 2015 pelo tribunal com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) mostram que, em média, um porcentual superior a 80% das ações obrigatórias não são executadas. A situação pode ser verificada, por exemplo, nas duas primeiras concessões que vencem em 2021: a Concer, que administra o trecho de 180 km da BR- 040, entre Juiz de Fora (MG) e Petrópolis, no Rio de Janeiro; e a CCR Nova Dutra, que está à frente dos 402 km da BR-116, entre São Paulo e Rio. Os dois trechos fazem parte da primeira leva de concessões, iniciada em 1996 pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. O TCU recebeu informações sobre o andamento de projetos obrigatórios previstos anualmente.

O período analisado foi de 2009 a 2014. “Há casos alarmantes de inexecução dos contratos de concessão”, conclui o tribunal. Em 2009, a Nova Dutra chegou a registrar um índice de 71% de compromissos obrigatórios não cumpridos. Esse porcentual caiu para 15% em 2014. A situação é mais grave no caso da Concer. Dos seis anos avaliados, três deles apresentaram descumprimento de obrigações superiores a 96%.

O tribunal relembra que a situação chegou a tal gravidade que, em 2013, a ANTT assinou uma série de termos de ajuste de conduta (TAC) com as concessionárias para tentar pôr um fim ao problema. A legalidade desses ajustes, porém, também é hoje alvo de análise pela corte.

“Constatou-se que o cumprimento dos parâmetros de desempenho estabelecidos nos contratos de concessão não vinha sendo avaliado pela ANTT de forma efetiva e, quando ocorria ocorria, considerava apenas dados fornecidos pelas próprias concessionárias”, declarou o TCU.

 

Respostas. As concessionárias contestaram os dados do tribunal. Por meio de nota, o Grupo CCR informou que “desconhece os números apresentados e afirma que nenhum investimento considerado prioritário deixou de ser realizado ao longo da concessão”. As discussões sobre investimentos e prazos de obras, declarou a empresa, fazem parte da relação de rotina entre a concessionária e o governo e são analisadas dentro do período de vigência do contrato.

A Concer diz que as informações “não procedem”, pois “sempre trabalhou na legalidade e em conformidade com o contrato de concessão assinado com o governo federal”. A Concer é alvo de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal em Petrópolis (RJ), que questiona um termo aditivo assinado com a concessionária para construção de uma nova pista de subida da serra de Petrópolis.

Segundo o MPF, o contrato, que em 2012 era avaliado em R$ 280 milhões, passou para R$ 897 milhões. A empresa garante que o termo aditivo “é um ato administrativo, assinado entre a Concer e a ANTT, totalmente legal” e que teve manutenção deferida pelo TRF 2.º Região.

A ANTT informou que os dados do TCU “representam uma análise bastante restrita do montante de recursos envolvidos no contrato de concessão ao longo de todo o seu prazo”.

Segundo a agência, se considerado o prazo total de 25 anos, já foi executado 93% do volume total de investimentos previstos pela CCR Nova Dutra. A Concer executou 70,5%.

Análise

O Tribunal de Contas da União (TCU) recebeu informações sobre o andamento de projetos obrigatórios previstos anualmente. O período analisado pelo tribunal foi de 2009 a 2014.