JULIA CHAIB
A defesa do presidente afastado da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), apresentou recurso à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no processo que pede a cassação do mandato do parlamentar por quebra de decoro. A peça, assinada pelo próprio Cunha e por seu advogado, Marcelo Nobre, aponta nove nulidades parciais e sete totais ao longo da análise do processo no Conselho de Ética. Após oito meses, o processo mais longo do colegiado teve desfecho com aprovação do parecer do relator Marcos Rogerio (DEM-RO) há 10 dias. O recurso foi protocolado na Mesa da Casa minutos antes do fim do prazo, que era nesta quinta, às 19h.
Cabe agora à Mesa numerar o documento e devolvê-lo à CCJ. O recurso pode ser liberado para análise somente na próxima segunda-feira. A comissão terá cinco dias úteis para analisar o pedido. Se recusado, o processo de Cunha segue para o plenário, onde é votada a cassação definitiva.
No documento protocolado, Cunha alega “vícios” no processo e pede efeito suspensivo da decisão tomada pelo conselho de Ética, de cassar o mandato, simplesmente pela “interposição” do recurso. Entre os argumentos, a defesa alega impedimento do relator, que não poderia exercer a função por ser do DEM e pertencer ao mesmo bloco do partido de Cunha. Contesta também o presidente do conselho, José Carlos Araújo (PR-BA), que seria impedido por não ter “imparcialidade”.
O deputado afastado questiona ainda o fato de a votação ter ocorrido nominalmente por chamada, o que não estaria previsto e teria ocasionado a interferência nos votos. “O efeito manada maculou o resultado e viciou o processo decisório. Diante da constatacao de que o sistema eletronico estava em plenas condicoes quando da apresentacao do aludido requerimento.” O recurso ainda alega a recusa do presidente em fazer a verificação do requerimento que pediu a votação nominal e ausência do encaminhamento dos líderes no caso do pedido. Alega ainda falta de provas no parecer do relator.
O deputado afastado também diz não ter tido a oportunidade de fazer a “autodefesa” no dia da votação, porque pairava sobre ele um pedido de prisão preventiva pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A defesa ainda diz que a decisão do ministro Teori Zavascki, de afastar Cunha do mandato e da presidência, deveria ter resultado na “imperiosa suspensão do processo” no conselho de ética.
Consulta
O recurso também afirma que a consulta feita pelo presidente em exercício da Casa, Waldir Maranhão (PP-MA), à CCJ deveria ter sido analisada. Maranhão retirou a consulta sobre a possibilidade de se votar um projeto de resolução no lugar de um parecer. O projeto abriria espaço para emendas.
O recurso aponta ainda nulidade no ato de escolha do relator do conselho e alega que houve “inércia decisória” ao questionar a duração do processo. Também aponta que a comissão contraria a Constituição que veda o “duplo processo”, porque a denúncia seria de competência de análise penal. Outras nulidades apontadas são: a falta de direito à “defesa preliminar”, anterior à apresentação do relatório no colegiado e o aditamento feito à representação.