Correio braziliense, n. 19386, 23/06/2016. Política, p. 4

SUPREMO RECEBE NOVA DENÚNCIA CONTRA CUNHA

CRISE NA REPÚBLICA » Deputado afastado responderá por acusação de receber 1,3 milhão de francos suíços de propina em negócio frustrado da Petrobras em poço de petróleo em Benin
Por: EDUARDO MILITÃO

 

EDUARDO MILITÃO
 

 

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu ontem a segunda denúncia criminal contra o presidente afastado da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), por desvios na Petrobras investigados na Operação Lava-Jato. Em 2011, o deputado recebeu 1,3 milhão de francos suíços (R$ 5,2 milhões) do lobista João Augusto Rezende Henriques em uma conta na Suíça. Segundo o Ministério Público, os recursos eram propina recebida por ajudar na intermediação de um negócio da Petrobras com uma empresa do português Idalécio de Oliveira para explorar um poço de petróleo em Benin, na costa oeste da África. A estatal investiu US$ 66 milhões, sendo US$ 34,5 milhões num primeiro momento, mas não encontrou nem uma gota de óleo. Com os recursos em mãos, Idalécio repassou US$ 20 milhões, metade desse valor, num primeiro momento, para Henriques. E o lobista distribuiu o dinheiro a várias pessoas, entre elas o próprio Cunha. O deputado garante que não é o dono do dinheiro depositado no exterior porque eu recurso estava em um “truste”. No entanto, os documentos de abertura da conta eram do próprio Cunha.

Todos os ministros seguiram o voto do relator, Teori Zavascki, para receber a acusação contra o deputado. “A análise dos autos revela a existência de indícios robustos para recebimento da denúncia, cuja narrativa dá conta de que Eduardo Cunha, na condição de integrante do PMDB, aderiu ao recebimento para si de vantagens indevidas oriundas da propina destinada a diretor da estatal Jorge Luiz Zelada (preso e condenado em Curitiba) em função do cargo por negócio ilícito com ela celebrado, liame que, ademais, encontra-se fartamente demonstrado nos autos”, afirmou.

O presidente afastado da Câmara foi denunciado por corrupção passiva, lavagem de dinheiro, operação de câmbio para evasão de divisas e omissão de declaração de bens para fins eleitorais. Se for condenado, as penas para esses crimes variam de seis a 33 anos de prisão, caso não sejam agravados.

Ao defender a denúncia, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, destacou que o deputado e sua família gastaram o dinheiro consigo. “Há documentos que comprovam a utilização de cartão de crédito para pagamento de contas milionárias em restaurantes, hotéis, lojas de luxo, realizadas por quem? Pelo acusado Eduardo Cunha, esse que nega a titularidade das contas, mas cujo dinheiro irriga suas despesas.”

Teori disse que Cunha é o controlador de contas encontradas no exterior, com milhões de dólares sem declaração às autoridades brasileiras. “O acusado manteve quantias muito superiores a 100 mil dólares, motivo pelo qual deveria ter comunicado (as autoridades brasileiras)”, afirmou o relator. Para o ministro, é “irrelevante” se os ativos estavam em nome de offshores ou de trustes, porque o beneficiário era o deputado. “A manutenção de valores em contas no exterior, mediante utilização de interposta pessoa ou forma de investimento que assim o permita revela veementes indícios de lavagem de dinheiro”, disse.