Título: Promoção passa por auditoria
Autor: Taffner, Ricardo
Fonte: Correio Braziliense, 29/10/2011, Cidades, p. 34

Tribunal de Contas do Distrito Federal investiga decisão do governo de alçar 237 praças ao cargo de oficiais, sem que eles tenham curso superior ou passem por concurso interno da Polícia Militar. Ministério Público também apura o caso

Além do Ministério Público, o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) apura a legalidade da promoção de subtenentes da Polícia Militar para os cargos de segundos-tenentes sem a realização de concurso e a exigência de curso superior aos candidatos.

O Processo nº 25.137/2011 está sob a relatoria da conselheira Anilcéia Machado. No último dia 5, a corporação iniciou o curso para a promoção de 237 praças a oficiais. Ontem, a procuradora-geral de Justiça do Distrito Federal, Eunice Carvalhido, recebeu ofício da Promotoria Militar solicitando o início das investigações pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e Social.

O TCDF entrou no caso devido a possível prejuízo que uma promoção irregular pode causar aos cofres públicos. A diferença salarial de um cargo para o outro é de R$ 2 mil. De acordo com o Edital nº 55 da Diretoria Geral de Pessoal da PMDF, lançado no último dia 14, a primeira turma beneficiada contará com 56 militares. Segundo nota do comandante-geral, Paulo Roberto Witt Rosback, eles serão promovidos até dezembro, após a conclusão do curso. O restante deverá aguardar a liberação das vagas. Ao total, os 237 servidores onerarão em R$ 500 mil a folha de pagamentos da PM.

Diferentemente do que ocorre nas outras unidades da Federação, a Polícia Militar do DF só pode ser regulada por leis federais. Os salários dos policiais e bombeiros são custeados com recursos da União, repassados por meio do Fundo Constitucional. Nesse sentido, a Lei nº 12.086/2009 foi criada para definir as regras relacionadas às corporações. O artigo 32 define justamente as normas para promoção de praças em oficiais (veja O que diz a lei). No início do mês, o governador do DF, Agnelo Queiroz, atendeu à reivindicação de parte da categoria e publicou o Decreto nº 33.244 cancelando por 60 meses a exigência de curso superior aos candidatos e a realização de concurso.

Com o decreto do GDF, basta o cumprimento do quesito antiguidade para a promoção dos policiais. A medida provocou a reação negativa da Associação dos Oficiais da PMDF (Asof), que ingressou no Tribunal de Contas com a representação e também apresentará, na próxima semana, denúncia ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) questionando a legalidade do decreto.

A entidade teme o surgimento de um "trem da alegria", uma vez que todo integrante da categoria com o tempo de serviço exigido poderá requerer a ascensão profissional. Segundo o presidente da Asof, tenente-coronel Sérgio Luiz Ferreira de Souza, diversos policiais já estão se mobilizando para requerer a promoção judicialmente.

Em meio ao material de posse do Tribunal de Contas está uma denúncia de que as mudanças teriam ocorrido devido a pressão imposta pelo presidente da Câmara Legislativa (CLDF), Patrício (PT), inclusive ao dificultar a aprovação de projetos de interesse do Executivo. O distrital era cabo da PM e foi expulso da corporação, em 2000, após liderar a primeira greve da categoria — o que não é permitido por lei. Na legislatura passada, Patrício conseguiu a anistia do então presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. O deputado também é praça e deve ser reintegrado em patente superior, possivelmente como capitão.

Vídeo Na denúncia, entre outras alegações, foi apresentado vídeo de uma reunião realizada, em março deste ano, entre os praças e Patrício. Nas imagens, o presidente da CLDF promete convencer o governador a assinar o decreto com a suspensão das exigências e a realização neste ano de duas turmas do Curso de Habilitação de Oficiais da Administração (CHOAEM), com 60 alunos cada. "As duas turmas vão acontecer este ano e serão por antiguidade, basta assinar o decreto. O governo tem disposição de atender", destacou Patrício na ocasião.

O deputado Patrício disse ao Correio que não exerce qualquer tipo de influência sobre Agnelo. "Não dou determinação a ninguém do Executivo ou da PM. Sou presidente do Legislativo. Não há ingerência", afirmou o petista. Segundo ele, as articulações para mudar a legislação federal a fim de levar melhorias para os PMs têm sido feitas de forma transparente. "Fazer articulação e assembleia é prerrogativa de liderança da categoria, como eu sou", concluiu o distrital.

Diferença Praças e oficiais trilham carreiras diferentes dentro da Polícia Militar. Ambos ingressam na corporação por meio de concurso, mas os primeiros entram como soldados a fim de realizar o serviço operacional, de rua. Os praças chegam até a graduação de subtenente, mas podem fazer concurso para se tornarem segundo-tenente, primeiro posto dos oficiais. Esses últimos exercem funções administrativas e de comando, chegando até o posto máximo de coronel.

O que diz a lei

Lei Federal nº 12.086/2009 Dispõe sobre a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros do DF. A promoção de praças para oficiais é regulamentada pelo artigo 32 da referida legislação, que impõe os seguintes critérios:

I – Ser selecionado dentro do número de vagas disponíveis em cada quadro ou especialidade, mediante aprovação em processo seletivo destinado a aferir o mérito intelectual dos candidatos;

II – Possuir diploma de ensino superior expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, observada a área de atuação;

III – Ter, no mínimo, 18 anos de serviço policial militar, até a data da inscrição do processo seletivo;

IV – Possuir menos de 51 anos de idade na data da inscrição do processo seletivo;

V – Ter o curso de aperfeiçoamento de praças ou equivalente;

Decreto nº 33.244/2011 —O governador do DF assinou o decreto que sobresta por 60 meses, contados a partir de novembro de 2009, os incisos I e II da norma federal. Para as promoções, ele estipula a seguinte regra:

Art. 2º — Enquanto perdurar o sobrestamento a que se refere o artigo anterior, o recrutamento para a seleção interna de admissão ao Curso de Habilitação de Oficiais de Administração, de Especialistas e de Músicos – CHOAEM far-se-á pelo critério de antiguidade entre os subtenentes, respeitados os critérios de recrutamento e seleção previstos neste decreto.