Título: O que muda para as administradoras
Autor: Braga, Gustavo Henrique
Fonte: Correio Braziliense, 25/10/2011, Economia, p. 10

Agência amplia benefícios, que podem custar caro aos conveniados

Para todas » Envio à ANS do fluxo de caixa trimestralmente, em vez de mensalmente.

Os dados são importantes para se avaliar a saúde das companhias;

» Ampliação do prazo para recursos de multas de 15 para 30 dias.

Ou seja, a prestação de contas por irregularidades ou má prestação de serviços foi protelada;

» Envio anual dos dados referentes ao Sistema de Informações de Produtos (SIP), em vez de semestral;

» Aumento do percentual máximo de vinculação dos ativos em imóveis para 20%, desde que sejam assistenciais.

Só para as pequenas e as médias » Envio trimestral dos dados mensais referentes ao Reajuste de Planos Coletivos (RPC) em vez de mensal;

» Dispensa da auditoria anual por companhia independente registrado na Comissão de Valores Mobiliários;

» Alteração dos parâmetros mínimos de constituição da provisão para despesas não calculadas devidamente conforme as normas;

» Alteração da exigência de vinculação de ativos dados em garantia para somente eventos avisados acima de 60 dias;

» Liberação da exigência de ativos para garantia oriundos da extinção da provisão de risco.

Fonte: ANS