Valor econômico, v. 17 , n. 4075, 23/08/2016. Brasil, p. A3

Ex-ministro quer reduzir custos com norma de segurança

Armando Monteiro: custo da NR-12, cerca de R$ 100 bilhões, é "irreal e inviável"

Por: Vandson Lima e Thiago Resende

 

O senador Armando Monteiro (PTB-PE) articula uma mudança nas normas que regulamentam a segurança no trabalho em máquinas e equipamentos que pode livrar o setor de um gasto extra de até R$ 100 bilhões.

Designado relator de um projeto de decreto legislativo sobre o tema, Monteiro apresentará parecer para sustar a aplicação de parte da Norma Regulamentadora 12, do Ministério do Trabalho. Monteiro foi ministro de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior no governo da presidente afastada Dilma Rousseff.

A NR-12 estabelece medidas de segurança e higiene do trabalho a serem adotadas na instalação, operação e manutenção de máquinas e equipamentos, visando prevenir acidentes do trabalho.

A norma foi alterada pela Portaria MTE 197, de 2010, para alinhar o padrão brasileiro de segurança aos praticados por países europeus. Só que não se limitou a isso: criou regras que, segundo Monteiro, obrigariam praticamente todo o parque de máquinas e equipamentos brasileiro a fazer uma readequação, cujos valores são explosivos.

"Estima-se hoje um custo em torno de R$ 100 bilhões para atender aos requisitos, para todos os segmentos econômicos, se mantida essa norma. É irreal e inviável", diz.

Pelo substitutivo elaborado por Monteiro - o projeto foi originalmente formulado pelo senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) -, a norma passaria, na prática, a ser aplicada apenas a equipamentos produzidos depois de 2010. "Pelos custos exacerbados, pela constante insegurança e pela inviabilidade técnico-econômica de diversas exigências, a NR-12 tem prejudicado a competitividade das empresas brasileiras frente ao mercado internacional", argumentou Cunha Lima, cuja primeira proposta era ainda mais dura e visava sustar toda a norma.

No parecer, Monteiro apresentou o argumento de que não foi estabelecida uma linha de corte temporal para atendimento à nova regulamentação, criando um ambiente de insegurança jurídica e elevadíssimos custos para adaptação do maquinário existente. "A medida deveria ter respeitado a legislação vigente à época da fabricação da máquina ou equipamento, não se aplicando aos itens produzidos antes de sua vigência", afirma.

Desde o início da vigência da regra, a Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq) vem trabalhando com a Comissão Nacional Temática Tripartite (CNTT) da NR-12 em uma revisão técnica. A entidade defende que o Ministério do Trabalho deveria adotar uma postura de orientação, não punitiva.

A Abimaq destaca também a necessidade da atuação do ministério, em conjunto com o Ministério da Indústria e a Receita Federal, para a criação de mecanismos que barrem a entrada de produtos importados em desacordo com a NR-12, devido à concorrência desleal com os fabricantes nacionais.

Por ser tratar de decreto legislativo, a mudança não precisa do aval do Palácio do Planalto. Será promulgada se aprovada na Comissão de Constituição e Justiça do Senado e, depois, pelos plenários da casa e da Câmara dos Deputados. Segundo o senador, a expectativa é que a matéria comece a tramitar em setembro.