TCU comunica bloqueio de bens de empreiteiras

Julia Affonso e Fausto Macedo

31/08/2016

 

 

Corte de contas ordenou a indisponibilidade de R$ 2,1 bilhões; decisão foi incluída nos processo da Lava Jato em Curitiba.

O Tribunal de Contas da União (TCU) comunicou ao juiz federal Sérgio Moro, que conduz a Operação Lava Jato na primeira instância, o bloqueio de bens do ex-presidente da Petrobrás José Sérgio Gabrielli, do ex-diretor de Serviços da estatal Renato Duque, de empresas de executivos do Grupo Odebrecht e da empreiteira OAS. A Corte ordenou no dia 16 de agosto a indisponibilidade de R$ 2,1 bilhões.

A decisão do TCU, de 97 páginas, foi anexada aos autos da Lava Jato na sexta-feira. A medida visa a assegurar eventual ressarcimento, no futuro, de prejuízos em duas obras da Refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco. A indisponibilidade dos bens é baseada em auditoria do tribunal, que apurou sobrepreço nos contratos de construção e montagem das unidades de Destilação Atmosférica e de Hidrotratamento de Abreu Lima. Eles foram tocados pelas empreiteiras em consórcio, a valores que ultrapassaram R$ 5,5 bilhões. Após analisar 400 mil notas fiscais e outras provas compartilhadas pela Lava Jato, a corte concluiu que os preços pagos pela Petrobrás estavam inflados em cerca de 25%. Apesar de todo o investimento, as obras estão hoje paradas.

A indisponibilidade patrimonial vale inicialmente por um ano. Ela impede que as empreiteiras e os demais implicados se desfaçam de ativos até o valor decretado, a exemplo de imóveis, plantas industriais e saldos em contas bancárias. Todos respondem, solidariamente, pela totalidade do prejuízo (R$ 2,1 bilhões).

Se, ao fim do processo, a corte confirmar o valor do dano ao erário, o patrimônio poderá usado para ressarcir a Petrobrás.

Defesas. A Odebrecht informou que a empresa e os executivos não vão comentar. A OAS e Gabrielli foram procurados pela reportagem, mas não se manifestaram e o advogado de Renato Duque não foi localizado.