Título: Cimento na mira da SDE
Autor: Ribas, Silvio
Fonte: Correio Braziliense, 11/11/2011, Economia, p. 12

A Secretaria de Direito Econômico (SDE) recomendou ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) a condenação de um cartel que dominava por anos cerca de 90% do mercado nacional de cimento e concreto. A partir de documentos apreendidos em 2007, revelou-se um esquema que ocorria pelo menos desde 1986. Após a análise das provas e o esgotamento dos recursos judiciais movidos pelos denunciados, a SDE publicou ontem a decisão no Diário Oficial da União.

Foram citadas as empresas Holcim, Votorantim, Camargo Corrêa, Cimpor, Itabira Agro Industrial e Itambé, seis pessoas físicas e as associações nacionais do setor de concreto (Abesc) e do cimento (ABCP), além do Sindicato da Indústria do Cimento (SNIC). "Trata-se de um cartel clássico, com tabela de preços, coordenação de mercado e pressão sobre membros com condutas contrárias à estratégia geral", disse o secretário da SDE, Vinícius de Carvalho. Em comunicado, a Camargo Corrêa prometeu contestar a nota técnica da SDE, ressaltando que sua "conduta empresarial sempre foi pautada pelo respeito à ética e legislação concorrencial vigente".

O processo foi aberto em 2006, a partir de uma "denúncia robusta" de um ex-gerente da Votorantim, que motivou uma operação de busca e apreensão. Três profissionais da SDE analisaram 12 mil páginas de documentos e 820 mil arquivos eletrônicos. A Lafarge foi excluída da denúncia mediante assinatura de acordo prévio para abandonar a prática. A Cimento Liz, também investigada, deverá ser absolvida "por não ter sido encontrada prova" e por ter sido alvo de pressão do próprio cartel.

Carvalho estima que 10% da receita do setor derivava da combinação entre os agentes. Considerando a soma dos resultados de 2008, de R$ 15,8 bilhões, os prejuízos para o consumidor estariam em cerca de R$ 1,5 bilhão ao ano. A SDE recomenda ao Cade a cisão de empresas e a venda de participações acionárias, além de multas entre 20% e 30% do faturamento. Se condenadas, as entidades do setor terão de pagar multa de até R$ 6 milhões. As pessoas denunciadas podem pegar até sete anos de prisão.