Paulo Bernardo vira réu por corrupção

Fausto Macedo, Julia Affonso, Mateus Coutinho e Ricardo Brandt

05/08/2016

 

 

Ex-ministro e ex-tesoureiros do PT são acusados de desvios em contrato do governo relacionado a empréstimos consignados para servidores

A Justiça Federal em São Paulo aceitou ontem abrir ação penal contra o ex-ministro do Planejamento Paulo Bernardo, os ex-tesoureiros do PT João Vaccari Neto e Paulo Ferreira e mais 10 réus por organização criminosa, corrupção e lavagem de dinheiro.

A ação é decorrente da Operação Custo Brasil, que investiga desvios em contrato do Ministério do Planejamento relacionado a empréstimos consignados de servidores públicos. Bernardo é acusado de montar e viabilizar o esquema que, segundo a Procuradoria, desviou R$ 102 milhões entre 2009 e 2015 - ele foi titular do Ministério do Planejamento de 2005 a 2011.

O ex-ministro foi preso em junho, quando a operação foi deflagrada, mas solto seis dias depois por decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli. Na época, o ministro disse não ver provas para a detenção de Bernardo e apontou “constrangimento ilegal”.

Os desvios, segundo a acusação, tiveram a participação da empresa Consist, contratada para desenvolver e gerenciar software de controle de créditos consignados, que até então era feito por uma empresa pública.

Os ex-tesoureiros são acusados de arrecadar dinheiro desviado do ministério para os cofres do PT. Entre os réus está também o ex-vereador petista Alexandre Romano, o Chambinho, cuja delação premiada motivou as investigações.

Para o juiz federal Paulo Bueno de Azevedo, da 6ª Vara Federal Criminal em São Paulo, a denúncia “descreve de forma suficientemente clara os crimes de organização criminosa, corrupção e lavagem de valores”. “A denúncia também descreve adequadamente a materialidade e a autoria delitiva”, afirmou o juiz.

O magistrado ainda destacou que a denúncia está amparada em vasta documentação, incluindo e-mails apreendidos e declarações em acordo de delação.

Azevedo chama a atenção que o recebimento da denúncia “não implica o reconhecimento de culpa de qualquer dos acusados”. “Existe apenas o reconhecimento de que existem indícios suficientes e justa causa para a instauração da ação penal, propiciando-se a realização do devido processo legal, e, por conseguinte, o exercício da ampla defesa e do contraditório pelos acusados”, apontou .

Defesas. A advogada Verônica Sterman, que defende Paulo Bernardo, negou participação do ex-ministro. “(Paulo Bernardo) Reitera que não se beneficiou de qualquer quantia da Consist, quer direta ou indiretamente.

Por fim, espera e acredita que a Justiça reconhecerá a improcedência das acusações.” O criminalista Luiz Flávio Borges D’Urso, advogado de Vaccari, disse que demonstrará a improcedência da denúncia.

“Essa acusação está baseada exclusivamente em informações de delator, sem que haja qualquer comprovação.” O criminalista José Roberto Batochio, defensor de Ferreira, também criticou o fato de a acusação ser baseada em delação.

“(Paulo Ferreira) Foi arrastado aos azares desta ação penal apenas porque, em troca de sua própria liberdade, um delator resolveu fazer a plotagem de seu nome no cenário delituoso em que ele jamais esteve. É o que sempre ocorre nas famigeradas delações premiadas. Para que um saia, outro sempre tem que entrar”, disse o advogado. A defesa de Romano não foi localizada.