Delcídio tenta reaver direitos políticos

03/09/2016

 

Defesa de senador cassado recorre ao Supremo Tribunal Federal após votação do Senado que favoreceu Dilma no processo de impeachment

O senador cassado Delcídio Amaral (sem partido-MS) recorreu ontem ao Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir que a Corte reconheça que, apesar de cassado, ele mantém seus direitos políticos. O mandado de segurança usa como fundamento a solução dada à presidente cassada Dilma Rousseff no processo de impeachment. O Senado decidiu fatiar a votação das penas impostas à petista em duas partes e, apesar de condená-la à perda do mandato, manteve a habilitação da agora ex-presidente para assumir cargos públicos.

“Agora, o que não se pode admitir é que, de um lado, para a ex-presidente valha uma regra (cassação não signifique necessariamente perda dos direitos políticos) e para Delcídio Amaral valha outra (cassação signifique necessariamente perda dos direitos políticos). Assim, de duas, uma: ou Delcídio foi cassado sem a perda dos direitos políticos, ou o impeachment da ex-presidente é nulo”, escrevem os advogados do ex-senador.

A defesa pede ao STF a anulação de sessões do processo disciplinar no Senado que culminaram na cassação de Delcídio e tenta fazer o caso voltar à fase da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa. De maneira alternativa, os advogados pedem o reconhecimento da manutenção dos direitos políticos do ex-senador com base no impeachment de Dilma.

Em maio, Delcídio foi cassado sob acusação de quebra de decoro parlamentar após ser preso acusado de tentar obstruir as investigações da Operação Lava Jato. Em gravações, ele foi flagrado tentando comprar o silêncio do ex-diretor da Petrobrás Nestor Cerveró.

Pela legislação, atualizada em 2010 pela Lei da Ficha Limpa, Delcídio fica inelegível após a cassação. A inelegibilidade do parlamentar, de oito anos, é contada após o término do período pelo qual teria direito ao mandato e, portanto, dura até 2027.

Diferenças. Os advogados de Delcídio pedem para o ex-senador manter os “diretos políticos”. Na prática, ele teve apenas um direito restrito após a cassação: o direito de receber votos em eleição. A previsão conta na Lei da Inelegibilidade, de 1994, com redação atualizada pela Lei da Ficha Limpa em 2010.

No caso de Dilma, também não estava em jogo a perda ou manutenção dos direitos políticos de modo amplo. A Constituição prevê duas penas ao presidente da República no caso de impeachment por crime de responsabilidade: a perda do mandato e a inabilitação para assumir cargos públicos – esta última inclui a elegibilidade, mas também possibilidade de assumir outras funções públicas que não exigem eleição. O Senado optou, no entanto, por impor à petista apenas a perda de mandato, sem restringir a possibilidade de a ex-presidente assumir funções no setor público. Não há previsão de inelegibilidade, na Lei da Ficha Limpa, para presidente da República em razão de impeachment.

No recurso ao STF, os advogados de Delcídio alegam que o Senado “sequer” votou a perda de direitos políticos com relação ao ex-parlamentar.

“Diante do exposto, requerse, alternativamente, que seja declarada a higidez dos direitos políticos de Delcídio do Amaral, posto que não houve votação expressa no plenário do Senado Federal a este respeito”, escreve a defesa do ex-senador.

Defesa

“O que não se pode admitir é que, de um lado, para a ex-presidente (Dilma Rousseff) valha uma regra.”