STF nega ação para suspender o processo

Rafael Moraes Moura e Beatriz Bulla

09/09/2016

 

 

Por 10 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal rejeitou ontem pedido apresentado pelo deputado afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) para suspender o processo de cassação do qual é alvo na Câmara.

A defesa de Cunha impetrou mandado de segurança pedindo a suspensão do processo de cassação desde o início da instrução probatória, além da anulação do parecer final do relator no Conselho de Ética e das votações que aprovaram o parecer em comissões da Câmara. Para a defesa, o processo no Conselho de Ética deveria ter sido suspenso depois que o parlamentar foi afastado do mandato.

“O Supremo Tribunal Federal somente deve intervir em procedimentos legislativos para assegurar o cumprimento da Constituição, proteger direitos fundamentais e resguardar pressupostos de funcionamento da democracia”, disse o relator do caso na Corte, ministro Luís Roberto Barroso, que votou contra o pedido apresentado pela defesa de Cunha.

Seguiram o voto do relator os ministros Edson Fachin, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Celso de Mello e o presidente do Supremo, Ricardo Lewandowski.

A única voz dissonante foi a do ministro Marco Aurélio Mello, que considerou que o processo pressupõe que o peemedebista esteja no exercício do mandato.

“Não podemos potencializar a simpatia e mesmo a antipatia popular do impetrante.” Segundo a defesa de Cunha, o deputado afastado está sofrendo um “linchamento”. “Contra o meu cliente vale tudo. Jamais fariam isso com outro cidadão brasileiro”, disse o advogado Marcelo Nobre.

Novo pedido. Também ontem, o deputado João Carlos Bacelar (PR-BA) protocolou novo mandado de segurança no STF para pedir a suspensão do processo de cassação. O parlamentar é aliado de Cunha e foi um dos que declararam ao placar do Estado voto contra a cassação do ex-presidente da Câmara.

Bacelar pede que seja feita leitura integral do parecer do Conselho de Ética e da Comissão de Constituição e Justiça com inclusão do voto em separado apresentado pelo parlamentar.

Além disso, solicitam que seja garantido o direito de oferecer requerimentos em destaque ao parecer do conselho e da CCJ.

Até que o Supremo analise o mérito do recurso, o deputado pede a suspensão do processo.

A relatora é a ministra Cármen Lúcia. 

‘Processo político’

Em se tratando de processos de cunho político, o Supremo é deferente para com os encaminhamentos adotados pelas Casas Legislativas.”

Luís Roberto Barroso

RELATOR DO CASO NO SUPREMO.