Título: Lei contra o sigilo em xeque
Autor: Camargos, Daniel
Fonte: Correio Braziliense, 16/11/2011, Política, p. 6

A Lei de Acesso às Informações Públicas aguarda a assinatura da presidente Dilma Rousseff para começar a valer, mas, antes de entrar em vigor, já apresenta falhas que podem minar o objetivo básico: permitir que todos os cidadãos possam acessar os dados governamentais. Isso acontece porque só a esfera do Executivo federal conta com um órgão para mediar as reclamações de quem não tiver a demanda atendida. Enquanto isso, as outras esferas (governos estaduais, prefeituras, casas legislativas e Judiciário) não têm a mesma estrutura. A norma, já aprovada no Congresso, tornou-se conhecida por acabar com a possibilidade de sigilo eterno de documentos públicos.

A diretora de Prevenção da Corrupção da Corregedoria-Geral União (CGU), Vânia Vieira, explica que a CGU terá o papel de instância recursal, porém, somente nas demandas relativas ao governo federal. "Os outros Poderes terão que trabalhar na definição das regras", afirma Vânia. Ela exemplifica dizendo que se alguém procurar um ministério desejando alguma informação e não for atendido, deve buscar a CGU. O que será preciso também, na análise de Vânia, é uma mudança de comportamento do funcionalismo público. "Tem que quebrar a questão cultural. Os funcionários sempre perguntam o "por que quer saber?", "para quê precisa disso?". Com a nova lei, o acesso passa a ser regra e o sigilo, exceção", defende Vânia.

A expectativa do governo federal é que nos próximos dois anos estados e municípios se preparem para atender o cidadão criando ou mesmo aperfeiçoando os órgãos de controle existentes. Assim como em outros países da América Latina, o processo de transparência será lento, especialmente em prefeituras do interior do país. Esse processo deve ser iniciado após a sanção presidencial. Quando Dilma Rousseff assinar o documento, o prazo para implementação da lei será de 180 dias.

Ultrassecretos

Com 47 artigos, o projeto classifica os documentos secretos em três níveis: ultrassecretos (prazo de sigilo de 25 anos), secretos (sigilo de até 15 anos) e reservados (sigilo de cinco anos). Esses prazos poderão ser renovados apenas uma vez. O senador Fernando Collor (PTB-AL) tentou emplacar um substitutivo que poderia estabelecer exceções, deixando alguns documentos sem limite de prorrogações, ou seja, perpetuando o sigilo eterno. O ex-presidente da República não conseguiu aprovar a proposta, e o limite máximo previsto na nova lei é de apenas uma prorrogação.

Para saber mais

Até 20 dias A Lei de Acesso às Informações Públicas, PLC n° 41/2010, prevê que o órgão ou entidade pública deve autorizar o acesso imediato à informação disponível. Não sendo possível, o prazo máximo é de 20 dias. O serviço de busca e fornecimento de informação é gratuito. Quando houver reprodução de documento consultado, poderá ser cobrado o valor necessário ao ressarcimento do custo dos materiais utilizados.