Valor econômico, v. 17, n. 4083, 02/09/2016. Política, p. A7

Dilma pede ao Supremo que anule condenação

Para advogado de defesa, julgamento está repleto de 'ilegalidades e inconstitucionalidades'

Por: Carolina Oms

 

A ex-presidente Dilma Rousseff apresentou ontem uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para anular a condenação no impeachment e determinar que o Senado realize uma nova votação no processo. Segundo o advogado de Dilma, José Eduardo Cardozo, o julgamento está repleto de "ilegalidades e inconstitucionalidades".

O ministro Teori Zavascki será o relator do recurso. Em maio deste ano, ele já negou outro pedido da defesa de Dilma para anular o processo de impeachment. À época, o advogado de Dilma, José Eduardo Cardozo, pediu a anulação de todos os atos praticados pelo então presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), durante o processo, desde o recebimento da denúncia até a autorização final do plenário da Câmara dos Deputados.

Em decisão individual e provisória (liminar), Teori negou o pedido, que ainda não foi discutido no plenário do Supremo. A ação foi protocolada em maio quando Cardozo quando ainda era advogado-geral da União.

Ontem o ministro Gilmar Mendes afirmou que o Supremo ainda pode voltar a discutir o processo, mas não o mérito. "O tribunal tem sido muito cauteloso", disse. Nos bastidores, também outros integrantes do tribunal dizem que o Judiciário poderia examinar apenas questões formais sobre o andamento do processo.

Os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Celso de Mello, Edson Fachin, Teori Zavascki e Roberto Barroso já indicaram que não cabe ao Supremo analisar o mérito do impeachment, ou seja, não cabe ao Supremo opinar sobre o julgamento político que os parlamentares fizerem, mas somente sobre seu aspecto jurídico.

Por enquanto, somente o ministro Marco Aurélio Mello e o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, afirmaram que o Supremo poderia analisar o mérito do impeachment. Em março, Marco Aurélio indicou que se não houver fato jurídico para afastar a petista o processo "transparece como golpe".

A contestação da decisão do Senado de cassar o mandato de Dilma, mas manter seus direitos políticos não necessariamente abre brechas para anular e rediscutir todo o processo. Se a maioria do Supremo considerar que Dilma deve ficar inabilitada para assumir cargos públicos pelos próximos oito anos, é possível fazê-lo sem anular a cassação.

A defesa também quer que o Supremo declare nulos artigos de uma lei que embasaram a acusação de que ela teria cometido crime de responsabilidade, motivo pelo qual foi afastada em definitivo. O principal argumento é que a lei usada para sustentar o pedido de impeachment, editada em 1950 para regulamentar a Constituição de 1946, contradiz trechos da Constituição de 1988.

A ação argumenta que Dilma tem o "direito líquido e certo de ser processada dentro dos limites impostos pela Constituição e pela legislação pertinentes".

"Mantido o resultado do julgamento feito a partir de pronúncia manifestamente nula, os prejuízos às instituições do país serão incomensuráveis. Terá havido o afastamento definitivo da presidenta da República, eleita democraticamente, com base em decisão ilegal e inconstitucional. Não haveria prejuízo apenas ao direito líquido e certo ao devido processo legal da impetrante a um julgamento que observe a Constituição Federal, mas, principalmente, seria irremediavelmente violado o sistema democrático", diz a ação.

Se conquistar ao menos um voto na Corte, a presidente impedida terá mais um argumento para recorrer também em esferas jurídicas internacionais, como a Comissão Interamericana de Direitos Humanos.

Ainda durante a manhã de ontem, a equipe de Cardozo chegou a substituir a peça original protocolada mais cedo. A versão definitiva, porém, manteve os mesmos pedidos contidos na primeira.