Correio braziliense, n. 19446, 22/08/2016. Política, p. 3

Cláudia nas mãos de Moro

Procuradores da força-tarefa da Lava-Jato encaminham ao magistrado rejeição de recurso apresentado pela mulher do deputado Eduardo Cunha para que a ação seja transferida para o Rio

 

O Ministério Público Federal ligou a mulher do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) ao “esquema criminoso” instalado na Petrobras. Em manifestação ao juiz federal Sérgio Moro, procuradores da República da força-tarefa da Operação Lava-Jato rechaçaram exceção de incompetência em que Cláudia Cruz alega “inexistência” de conexão entre os crimes a ela atribuídos com os fatos apurados no escândalo de corrupção, cartel e propinas na estatal petrolífera.

Por meio da exceção de incompetência, a defesa de Cláudia pretendia tirar das mãos de Moro o processo em que ela é acusada da prática dos crimes de evasão de divisas — por manutenção não declarada de depósitos no exterior — e de lavagem de dinheiro. O recurso foi o mesmo utilizado, sem sucesso, pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para tentar tirar de Moro as ações contra o petista.

A Lava-Jato aponta que a mulher do ex-presidente da Câmara gastou no cartão de crédito mais de US$ 1 milhão em roupas de grife e restaurantes sofisticados na Europa. O dinheiro usado por Cláudia, segundo a investigação, era parte de propina que Eduardo Cunha teria recebido em 2011 na operação de compra pela Petrobras de um campo petrolífero em Benin, na África. A tese de defesa é que o juiz da Lava-Jato não teria competência para conduzir a ação e julgar Cláudia. Seus defensores argumentam que o foro competente para o caso é o Rio de Janeiro.

“Ora, em se tratando do mesmo esquema criminoso, da mesma sociedade de economia mista vitimada, do mesmo diretor Internacional corrompido, do mesmo operador de propinas, de um deputado federal pertencente a um dos partidos políticos beneficiados pelo esquema e dos mesmos valores provenientes da Petrobras que abasteceram a conta titularizada pela esposa do deputado, não é preciso muito esforço cognitivo e argumentativo para concluir que os casos são conexos e devem ser julgados pelo mesmo Juízo, já que assim tem-se um conhecimento integral dos fatos”, assinalou a Procuradoria da República.

A manifestação é subscrita pelos procuradores da República Orlando Martello, Diogo Castor de Mattos, Deltan Martinazzo Dallagnol e Jerusa Burmann Viecili. Eles integram a força-tarefa da Lava-Jato. “Não há que se falar em incompetência desse Juízo da 13.ª Vara Federal de Curitiba para processar e julgar as acusações que recaem sobre a excipiente (Cláudia Cruz), razão pela qual a presente exceção deve ser rejeitada”, afirmam os procuradores.