Título: Infratores beneficiados
Autor: Bernardes, Adriana; Paranhos, Thaís
Fonte: Correio Braziliense, 30/10/2011, Cidades, p. 31

Em outubro do ano passado, decisão inédita do STJ foi recebida como um golpe à Lei Federal nº 11.705/08, a lei seca. Os ministros extinguiram o processo criminal contra um motorista paulista que, alcoolizado e na contramão, se negou a fazer o teste do bafômetro. Por unanimidade, decidiu-se que, sem o teste do bafômetro ou o exame de sangue, o condutor flagrado sob o efeito de álcool não pode ser processado criminalmente, ficando sujeito apenas às punições administrativas.

Em setembro deste ano, uma decisão dos ministros do STF beneficiou os motoristas alcoolizados que se envolvem em acidente de trânsito fatal. A 1ª Turma desclassificou a denúncia contra um condutor paulista que atropelou e matou uma mulher em maio de 2002. Ele estava alcoolizado e dirigia em alta velocidade