Sonegador terá mais benefícios na repatriação

Igor Gadelha

29/09/2016 

 

 

Deputados incluíram no projeto que altera a lei de repatriação de recursos enviados ilegalmente ao exterior uma série de benefícios a sonegadores.

Mas um deles, a permissão para que até contribuintes condenados em decisões transitadas em julgado pudessem aderir ao programa, teve repercussão tão negativa que obrigou o relator da proposta, deputado Alexandre Baldy (PTN-GO), a recuar e retirar do texto a autorização.

A lei que criou o programa de repatriação – que os deputados tentam agora alterar – foi aprovada pelo Congresso em dezembro de 2015 e sancionada pela então presidente Dilma Rousseff (PT) em janeiro deste ano.

Criou uma janela de oportunidade, com prazo de validade fixado em 31 de outubro, para que grandes contribuintes declarassem recursos mantidos no exterior ilegalmente. Em troca do pagamento de 15% de Imposto de Renda (IR) e 15% de multa sobre o valor repatriado, o governo ofereceu anistia penal e tributária.

O texto do projeto entregue ontem por Baldy aos líderes partidários listou uma série de benesses extras. A proposta só excluiu da possibilidade de repatriação o dinheiro que tenha sido alvo de processos com condenação transitada em julgado.

Com isso, outros recursos do mesmo contribuinte, mesmo que ainda estejam sendo objeto de questionamento na Justiça, poderiam ser legalizados por meio do programa.

Para os contribuintes que esperam julgamento, o benefício seria ainda maior. Pelo texto, a adesão ao programa significaria a absolvição dos crimes cujo processo estivesse na fase recursal.

Ou seja, uma pessoa que tivesse sido condenada na primeira instância e tivesse recorrido, por exemplo, poderia aderir ao programa da repatriação. E, ao aderir, teria o crime anistiado.

“O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ) achou melhor retirar o texto, já que a maioria dos líderes não concordou”, disse Baldy. Segundo o relator, o projeto que irá a votação deve manter o que diz a lei em vigor, que proíbe o contribuinte com qualquer condenação penal, mesmo sem o trânsito em julgado, de aderir ao programa de repatriação.

O texto do relator, porém, mantém outros benefícios aos sonegadores, como o que prevê que o saldo tributado será apenas o que o contribuinte tinha na conta em 31 de dezembro de 2014, e não sobre todo os recursos enviados, como defende a Receita. Caso o saldo nesta data seja zero, o valor tributado será o saldo em 31/12/2013 e assim sucessivamente até o fim de 2011.

Assim, os sonegadores pagarão menos impostos para regularizar os recursos ilegais. O projeto amplia também o espectro de contribuintes autorizados a repatriar. Pela lei em vigor, não residentes no Brasil no momento da aprovação da lei só poderiam aderir ao programa se residissem no Brasil em 31 de dezembro de 2014. O texto dos deputados amplia para 1.º de janeiro de 2011 ao último dia de 2014.

MUDANÇAS NA LEI

Foto

Tributação será sobre saldo em 31/12/2014, e não sobre fluxo total de recursos enviado ao exterior 

Declaração

Contribuinte não precisa apresentar declaração de oscilações da quantia depositada ou investida

Quem pode

Não residentes na data da publicação da lei, mas que moravam no País entre 1/1/2011 e 31/12/2014 poderão repatriar

Anistia

Ao aderir à repatriação, o contribuinte terá anistia penal a crimes cometidos antes de 1/1/2011

Erro

Quem errar ou declarar valor menor não será mais expulso do programa automaticamente.