Correio braziliense, n. 19402, 09/07/2016. Política, p. 3

Peemedebista sofre derrota na CCJ

Por: Julia Chaib

 

Após articular mais uma vez para tentar evitar a cassação, o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ) obteve uma derrota na noite desta sexta-feira. O deputado Ronaldo Fonseca (Pros-DF), relator do recurso do peemedebista na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara onde tramita atualmente o processo de perda de mandato, considerou que não há fundamentação legal para fazer um aditamento ao texto. Cunha apresentou o pedido para adicionar informações ao recurso na CCJ no mesmo dia em que renunciou ao cargo, na quinta-feira, em estratégia para salvar o mandato.

 

O peemedebista argumentava que o fato de não ser mais presidente constitui fato novo e, portanto, o processo deveria retornar ao Conselho de Ética para análise. A expectativa era de que o próprio presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Osmar Serraglio (PMDB-PR), encaminhasse o aditamento de ofício de volta ao Conselho de Ética, o que não foi feito. No lugar, ele enviou o pedido para a análise do relator, que “não conheceu” o aditamento.

 

No recurso que fez à CCJ questionando a decisão do Conselho de Ética, a favor da cassação, Cunha apontou 16 nulidades no processo. Esse último pedido entra como um 17º questionamento, que foi considerado extemporâneo pelo relator, mas ainda tem que ser alvo de votação. “Mesmo que eu conhecesse, eu não poderia dar provimento. Porque é uma questão de mérito, não poderia invadir a competência do Conselho de Ética. Não estou dando conhecimento por falta de fundamentação legal. Não foi apontada nenhuma norma regimental. Eu não daria provimento porque é uma questão de mérito. A CCJ tem que analisar apenas os procedimentos”, disse Fonseca.

 

Deputados contrários a Cunha alegaram que não há procedência no argumento porque o peemedebista está sendo julgado por ser deputado, e não presidente. Reclamaram ainda que essa seria mais uma manobra do deputado para ganhar tempo na comissão. Fonseca disse esperar que já na terça-feira se conclua a discussão e votação do parecer. A sessão da CCJ ocorreria na segunda-feira, mas foi alterada por Serraglio, diante do pedido de aditamento do ex-presidente da Câmara.

 

De todos os pontos apontados por Cunha, o relator acatou um, que diz respeito à votação nominal no Conselho de Ética. Segundo Fonseca,  esse tipo de pleito interferiu no voto de deputados, que teriam sido influenciados pelas manifestações anteriores e deveria ter sido eletrônico. Para Fonseca, a forma como a votação ocorreu culminou na mudança de posição de Wladimir Costa (SD-BA), antigo aliado de Cunha, que acabou votando contra ele.

 

Substituições

Apesar de ter tido o aditamento preliminarmente rejeitado, Cunha segue manobrando na comissão ao trocar titulares do colegiado que são favoráveis a ele. Na última mudança, o Solidariedade substituiu Genecias Noronha (CE) por Paulinho da Força (SP), forte aliado de Cunha. A maior parte do colegiado, porém, ainda teria voto contrário ao parecer, considerado frágil. Caso a decisão do presidente em exercício, Waldir Maranhão (PP-MA), seja revertida e as eleições para presidente seja na terça-feira, a votação pode ficar ameaçada. Isso porque, se for iniciada a ordem do dia no plenário, a sessão na CCJ deve ser interrompida.

 

A cassação definitiva de Cunha só ocorre com votação em plenário, onde são necessários 257 votos. Na próxima terça-feira, Cunha terá de fazer a defesa, conforme previsto anteriormente. O advogado dele, Marcelo Nobre, terá direito a 2h19 de fala, mesmo tempo usado pelo relator. Cunha pode ir até o colegiado apresentar a defesa, caso queira, depois de avisar ao Supremo Tribunal Federal (STF). Somente após a defesa, os parlamentares podem dar início à discussão. Advogado e relator têm mais 20 minutos cada para se manifestar depois dos deputados e, em seguida, ocorre a votação.

 

TRE-PA cassa Wladimir Costa

O deputado federal paraense Wladimir Costa (SD-PA) teve o mandato cassado por unanimidade pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ontem de manhã. A Corte Eleitoral o acusa de ter recebido dinheiro “oriundo de fontes não declaradas” para a campanha à Câmara dos Deputados, em 2014. Ele também teria omitido da Justiça Eleitoral o montante de R$ 410.800 da declaração de valores recebidos para a campanha. A decisão, no entanto, não implica o afastamento imediato de Costa da Câmara. Isso só poderá ocorrer se ele perder o recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quando então seria declarado inelegível por oito anos, além de perder do mandato. O advogado do deputado, Mauro Santos, afirmou à reportagem que acionará o TSE dentro dos próximos 30 dias. “Eu observei alguns erros nessa votação que deixarei para explorar no recurso ao TSE”,

disse Santos.

 

”Não estou dando conhecimento por falta de fundamentação legal.

Não foi apontada nenhuma norma regimental”

 

Ronaldo Fonseca Pros-DF), deputado