Ministério Público quer regime fechado

André Guilherme Vieira

14/09/2016

 

 

O deputado federal cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que há meses tenta iniciar negociação para delação premiada com a Operação Lava-Jato, somente poderá se tornar delator se confessar seus crimes, indicar novos ilícitos que sejam considerados relevantes para as investigações, apontar meios para que sejam comprovados e submeter-se ao regime fechado de prisão pelo período mínimo de um ano. A informação foi apurada pelo Valor PRO, serviço em tempo real do Valor, com fontes a par das tratativas para o acordo.

Há entre os investigadores o entendimento de que Cunha tem chances reais de ser condenado nas ações penais a que responde.

Caso isso se confirme, e se as condenações forem ratificadas por tribunal colegiado, o pemedebista passaria ao cumprimento de regime inicial fechado, conforme o entendimento mantido até agora pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o início da execução provisória de pena após decisão de segunda instância. A Corte retomou a discussão sobre o assunto no dia 1º de setembro, no julgamento de duas ações sobre o tema cujo relator é o ministro Marco Aurélio Mello - que já adiantou voto defendendo a prisão apenas depois de esgotados todos os recursos possíveis ao réu.

Cunha tenta encontrar uma saída para evitar a cadeia. Seus advogados procuram, a todo o custo, delinear um acordo que satisfaça o ex-presidente da Câmara dos Deputados. Uma alternativa seria o uso de tornozeleira eletrônica, em um regime prolongado de prisão domiciliar. Mas para a Lava-Jato, as provas contra Cunha demandam a aplicação de cumprimento de pena inicialmente atrás das grades.