Título: 22 mil flagrantes durante três anos
Autor: Bernardes, Adriana
Fonte: Correio Braziliense, 03/11/2011, Cidades, p. 29

Em três anos de existência da proibição de dirigir alcoolizado, os condutores do Distrito Federal foram autuados 22 mil vezes por desobediência à legislação de trânsito. Nem mesmo o arrefecimento da fiscalização tem feito os números caírem, o que, para especialistas, é um sinal de que as pessoas estão se arriscando mais pela certeza da impunidade. Quase metade de todos os flagrantes — cerca de 10 mil — ocorreu entre 20 de junho do ano passado e 30 de junho deste ano. E boa parte dessas pessoas ainda não haviam recebido qualquer punição porque os processos se acumulavam no Núcleo de Análise e Recurso de Penalidade do Detran.

Na avaliação do sociólogo e consultor em segurança no trânsito Eduardo Biavati, a demora na punição do infrator é apenas mais um entrave ao cumprimento da Lei Federal nº 11.705/08. "Desde o princípio, a lei seca tem se debatido com várias limitações operacionais e jurídicas. Só agora, de um ano para cá, os detrans chegaram ao consenso de que é preciso priorizar e padronizar a abordagem aos condutores", afirma. Ainda assim, segundo Biavati, as ações têm ocorrido de forma irregular. "Alguns detrans simplesmente não fazem nada. Outros entraram agora na jogada e têm os que começaram bem e pararam", afirma.

Para Biavati é chegada a hora de se promover um amplo debate sobre a lei seca com a finalidade de revisar a legislação. "Precisamos desatar os "nós" que estão atrapalhando todo mundo. Esta lenga-lenga de não produzir prova contra si mesmo precisa acabar. Temos de resolver essas pendências no próximo ano, no máximo", defende.

Congresso Ao longo desta semana, a Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados e o Ministério da Justiça estão discutido um projeto de lei que vai alterar artigos da Lei Federal nº 11.705/08. A proposta, no entanto, precisa ser aperfeiçoada. Ela retira do texto a quantidade mínima para classificar como crime a conduta de dirigir alcoolizado, o que é visto como positivo. A proposta também acrescenta que estar sob efeito de álcool é motivo para agravar a pena dos crimes de trânsito.

Porém, as demais alterações podem afrouxar ainda mais o cerco aos motoristas alcoolizados. O artigo 276, por exemplo, fixa que qualquer quantidade de álcool "por litro de sangue ou por litro de ar alveolar" sujeita o condutor às punições administrativas. Mas, para especialistas em legislação consultados pelo Correio, ao redigir dessa forma, cria-se automaticamente a necessidade de aferição, por aparelho ou exame de sangue, do teor alcoólico no organismo. Isso inviabilizaria até mesmo o auto de constatação feito pelo agente de trânsito a partir dos notórios sinais de embriaguez de quem se recusa a assoprar no bafômetro. (AB)