Título: Lei seca pune 12 motoristas por dia no DF
Autor: Bernardes, Adriana
Fonte: Correio Braziliense, 03/11/2011, Cidades, p. 29

Para tentar diminuir a sensação de impunidade, o Detran agiliza a análise dos processos de suspensão do direito de dirigir para quem é flagrado embriagado ao volante. Desde o início do ano, 3.355 foram penalizados

Por ignorarem a proibição de dirigir alcoolizado, 3.355 motoristas brasilienses estão proibidos de assumir o volante. Isso representa 73,5% de todas as habilitações suspensas ou cassadas no Distrito Federal entre janeiro e setembro deste ano. Recorde, a média é de 12 motoristas punidos por dia. Desde meados do ano, o Departamento de Trânsito (Detran) tem dado prioridade à avaliação dos processos contra quem desrespeita a Lei Federal nº 11.705/08, a lei seca. O objetivo é reduzir a sensação de impunidade provocada por brechas na legislação que favorecem os infratores.

O percentual é o maior desde a entrada em vigor da legislação de tolerância zero à combinação álcool e volante, em junho de 2008. Naquele ano, apenas 19,6% dos motoristas que perderam o direito de dirigir estavam sob efeito de bebida alcoólica. Somente em agosto, 1.099 pessoas perderam o direito de dirigir por um período de 12 meses, média de 35 por dia. Em setembro, 843 suspensões foram publicadas no Diário Oficial do DF.

A estudante Rafaela*, 23 anos, está lista dos punidos. Flagrada em dezembro do ano passado, ela se recusou a assoprar o bafômetro, mas acabou autuada (leia O que diz a lei). "Apresentei um recurso e ele foi indeferido. Decidi deixar para lá e cumprir logo a suspensão", conta. Ela reconhece o erro, mas sustenta que tinha condições de dirigir sem colocar em risco a própria segurança e a dos outros. "Acho essa lei um exagero. Nunca vou concordar com essa radicalização", protesta.

Reforço A análise dos processos está mais rápida porque o Núcleo de Análise e Recurso de Penalidade do Detran teve o quadro de servidores ampliado. Antes, eram apenas dois servidores para avaliar todos os casos. Foram contratadas mais seis pessoas. "O tempo de espera era de dois anos da autuação até a aplicação da penalidade. Agora, é de aproximadamente de seis a oito meses", diz Adilson de Lima, da Gerência de Registro e Controle de Penalidades do Detran. Uma das preocupações da autarquia era perder o prazo para punir o condutor infrator. "Queremos evitar a prescrição de penalidade, que é de cinco anos para a atuação do processo de suspensão e de três anos, da pretensão punitiva, caso o Detran deixe de notificar o condutor nesse período", explica Lima.

Ao saber da redução do tempo para a análise do processo, o comerciante João*, 42 anos, disse que "passou da hora". Ele foi flagrado em julho de 2009, não apresentou recurso e, ainda assim, a suspensão só ocorreu em novembro do ano passado. "Eu tinha até me esquecido disso quando recebi o comunicado para entregar a carteira. Achei um absurdo a demora. Até pensei que tinham desistido de pegar a minha habilitação", relata. Perguntado se está cumprindo o prazo de suspensão longe do volante, o comerciante sorri e diz que "não", acenando com a cabeça. "Não tenho como fazer isso. Dependo do carro para tudo. Mas não dirijo mais depois de beber", garante.