Se for cassado, deputado escapará de Moro em uma ação
André Guilherme Vieira
13/09/2016
O deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ) escapará de ser julgado pelo juiz titular da Operação Lava-Jato na primeira instância, Sergio Moro, em ao menos uma das duas ações penais a que responde por supostos ilícitos na Petrobras, caso seja cassado ou renuncie ao mandato.
Cunha é acusado de ser beneficiário de recursos desviados da petrolífera. É réu por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, como suposto destinatário de US$ 5 milhões. Também responde à outra ação por manter contas secretas na Suíça que teriam sido destinadas ao recebimento de vantagens indevidas relacionadas à aquisição de campo de petróleo pela estatal em Benin, na África, em 2011.
Como é deputado federal, Cunha tem privilégio de foro previsto na Constituição e só pode ser investigado ou processado no Supremo Tribunal Federal (STF).
Por ser réu em ações penais relacionadas à corrupção na Petrobras, na hipótese de perda do foro privilegiado Cunha passaria a ser processado na 13ª Vara Criminal da Justiça Federal em Curitiba.
Ocorre, no entanto, que a Procuradoria-Geral da República (PGR) o denunciou ao STF conjuntamente com sua aliada política, a ex-deputada federal e atual prefeita de Rio Bonito (RJ), Solange Almeida (PMDB). Ela responde à mesma ação que o deputado por corrupção passiva, porque teria auxiliado Cunha a pressionar o lobista e delator Julio Camargo a pagar propina referente ao contrato de aluguel do navio-sonda.
Por ser prefeita de município fluminense, Solange tem direito a foro criminal no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), corte com jurisdição sobre os estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo.
Entretanto, na ação penal do navio-sonda o STF determinou que o processamento da prefeita se desse juntamente com o de Cunha.
Portanto, sem mandato, Cunha perderá o foro no Supremo, mas ganhará o privilégio de ser processado pelo tribunal federal do Rio.
A única possibilidade de Cunha não ser processado pelo TRF-2, no caso de perda do mandato, seria o STF cindir o processo, remetendo ao Rio os autos da ação penal a que Solange responde.
Além dos dois processos penais, Eduardo Cunha figura em ação por improbidade administrativa na Justiça federal de primeiro grau do Paraná, em razão do suposto desvio de recursos públicos. Na esfera civil mesmo parlamentares federais não têm privilégio de foro.