Título: Direito assegurado
Autor: Bernardes, Adriana; Mader, Helena
Fonte: Correio Braziliense, 04/11/2011, Cidades, p. 26

Uma ação regressiva acontece quando uma pessoa ou um órgão é acionado a pagar por um prejuízo de algo que não causou. Após pagar e garantir que as vítimas não sofreram prejuízos, o responsável pelo problema é procurado para arcar com as consequências. No caso dos acidentes de trânsito, o INSS custeia a indenização em caso de morte ou de sequelas permanentes e, depois, pode cobrar o prejuízo.

O órgão é amparado pelos artigos 70 e 73 do Código de Processo Civil, que preveem em ação regressiva o pagamento do dano causado. Porém, isso só pode acontecer após a comprovação de que o motorista infringiu as leis de trânsito. É necessário provar que ele estava embriagado ou acima da velocidade permitida na via. Para reaver esse dinheiro, o INSS é obrigado a arcar com os custos de todo o processo, até que haja a condenação.