Valor econômico, v. 17, n. 4091, 15/09/2016. Brasil, p. A4

Ministério propõe que lei de licitações puna executivo e sócio em casos de corrupção

Por: Rafael Bitencourt

 

Em proposta de atualização da Lei das Licitações (8.666/1993), o Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União defendeu a punição de diretores e sócios de empresas envolvidas em casos de corrupção.

O governo entende que a medida coibirá o retorno ao mercado de executivos que se envolveram em casos de corrupção e tentam constituir novas empresas para se esquivar das punições aplicadas pelos órgãos de controle. A estratégia usada por sócios e diretores permite inclusive o retomada das atividades ilícitas.

O posicionamento do ministério, que reúne as atribuições da antiga Controladoria-Geral da União (CGU), é apresentado em relatório produzido por técnicos da instituição que integram o grupo de trabalho criado para rever a legislação atual. O grupo foi criado pelo ministro Torquato Jardim para tratar, entre outros temas, das discussões envolvendo o projeto de lei em tramitação noSenado (PLS-559/2013).

O documento também prevê a adoção de algumas regras usadas no Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), criado para acelerar a licitação de obras da Copa do Mundo de 2014. Neste sentido, o ministério defende a inversão das fases da licitação, que envolve etapas de habilitação técnica e o julgamento do vencedor, com o intuito de reduzir o esforço de análise do grande volume de documentos apresentados pelas empresas concorrentes. O mecanismo já é adotado na modalidade de pregão eletrônico.

Também com o objetivo de ganhar tempo, o governo pretende estabelecer a fase única para apresentação de recursos nos procedimentos licitatórios. Há o interesse ainda de que as licitações públicas ocorram preferencialmente em formato eletrônico, o que seria capaz de garantir maior agilidade e transparência ao processo.

Na visão do governo, existe a necessidade de regulamentar a gestão dos riscos contratuais. Tal iniciativa permitiria o estabelecimento de mecanismos que garantam a execução de obras, por exemplo, em "situações peculiares".

Entre as inovações que podem ser incorporadas pela nova legislação para coibir práticas de corrupção está o acesso do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União a informações fiscais sigilosas mantidas pela Receita Federal.

"O acesso do Órgão de Controle a tais informações, ainda que não diretamente relacionadas ao tema das licitações, contribui para o aumento da efetividade das auditorias, as quais, muitas das vezes, apuram irregularidades envolvendo contratos e certames licitatórios", informa o relatório.

Para incentivar a concorrência, o ministério propõe a modificação do processo de demonstração da capacidade técnica das empresas nos processos de licitação. Busca-se a redução de exigências formais que podem comprometer a competitividade dos certames ou mesmo contribuir para o direcionamento das contratações a empresas específicas.

O governo quer incentivar o histórico de empresas que demonstraram qualidade na prestação de serviços contratados anteriormente pela administração pública. Pelo mecanismo de "incentivo à boa performance", os órgãos poderiam estruturar um ranking de pontuação das empresas já contratadas. Avalia-se que não há incentivo para melhoria da qualidade da execução dos contratos firmados.

No contexto de atualização da Lei das Licitações, o governo também levantou a discussão sobre a proibição da prática de terceirização de serviços sem a prévia autorização do órgão contratante.