Título: Receita regula IOF
Autor:
Fonte: Correio Braziliense, 05/11/2011, Economia, p. 14

A cobrança de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), de 1% a 25%, para conter a especulação no mercado futuro de derivativos e a valorização excessiva do real ante o dólar, foi regulamentada ontem pela Receita Federal com algumas mudanças na forma de cálculo e de pagamento. Inicialmente, a Medida Provisória (MP) 539/2011 determinou o registro de todas as operações com derivativos cambiais (na qual o investidor adquire contratos com mais dólares do que necessita). Mas havia uma lacuna que poderia atrair questionamentos jurídicos, uma vez que a MP obrigava a Cetip e a BM&FBovespa, ambientes onde são feitas as transações, a conhecer os negócios uma da outra.

Elas teriam que ter informações de quanto os bancos e instituições financeiras operavam, uma vez que seriam as responsáveis por aferir (e repassar ao Fisco) o valor total que o cliente teria que pagar. Agora, com a publicação da Instrução Normativa (IN) 1.207, tanto a Cetip quanto a BM&FBovespa vão apontar apenas o IOF devido nos negócios feitos dentro de seu ambiente. A IN manteve a decisão de que os bancos informem todas as negociações com derivativos de um determinado mês até o 10º dia útil do mês seguinte. O recolhimento da quantia, por sua vez, tem que ser feito até o último dia de cada mês — com exceção de dezembro, quando o aviso das bolsas deve ser antecipado para 14 e o pagamento feito até 29.