Título: Casos em análise no STJ
Autor: Bernardes, Adriana
Fonte: Correio Braziliense, 05/11/2011, Cidades, p. 26

Habeas corpus nº 172.206 Relator: ministro Og Fernandes Um motorista gaúcho pedia o trancamento da ação penal. Flagrado alcoolizado ao volante, foi submetido ao teste do bafômetro que acusou 0,80 miligrama de álcool por litro de ar expelido dos pulmões. Para os ministros não restou dúvida sobre a materialidade da denúncia, comprovada pela prova técnica. Em 6 de outubro deste ano, o HC foi negado por unanimidade pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

» Recurso Especial nº 1113360 Relator: ministro Og Fernandes O Ministério Público do Distrito Federal recorreu da absolvição, em segunda instância, de um motorista brasiliense que, alcoolizado — conforme laudo de constatação do agente de trânsito — bateu em um outro veículo, expondo a dano potencial a incolumidade física das vítimas. Por unanimidade, os ministros da Sexta Turma negaram o recurso em 28 de setembro do ano passado, por considerar que é necessária a aferição do teor alcóolico.

» Habeas Corpus nº 166377 Relator: ministro Og Fernandes Um condutor de São Paulo recorreu ao STJ pedindo o trancamento da ação penal a que respondia por dirigir alcoolizado. No processo, ele alegou ter sido submetido apenas a exames clínicos, ou seja, não havia provas que constatavam a concentração de álcool em seu organismo. Por unanimidade, os ministros da Sexta Turma concederam o habeas corpus em 10 de junho de 2010.

» Habeas Corpus nº 177942 Relator: Celso Limongi Flagrado com 1,22 miligrama de álcool por litro de ar expelido dos pulmões e denunciado pelo crime de dirigir alcoolizado, um motorista gaúcho recorreu ao STJ com o argumento de que apenas o exame de sangue é capaz de comprovar a embriaguez. Em 22 de fevereiro deste ano, a Sexta Turma decidiu que o teste do bafômetro serve como prova.

» Agravo Regimental no Agravo de Instrumento nº 1291648 Relatora: ministra Laurita Vaz O Ministério Público Federal recorreu da decisão da Justiça do Rio Grande do Sul a respeito de um condutor que se recusou a fazer o teste do bafômetro e o exame de sangue para comprovar que não havia ingerido bebida alcoólica. Ele alegava que não poderia responder criminalmente com base no exame clínico. Em 27 de setembro deste ano, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, negou provimento ao agravo regimental.

» Habeas corpus nº 202653 Relatora: ministra Laurita Vaz Após ser condenado a seis anos de detenção em regime semiaberto por se envolver em acidente com quatro mortos, um motorista carioca recorreu ao STJ. Por estar alcoolizado, ele teve a pena agravada. O argumento usado foi de que a lei seca excluiu do Código de Trânsito Brasileiro o texto que considerava a alcoolemia ao volante como um agravante. O réu pedia a redução da punição para quatro anos e substituição da condenação por pena restritiva de direito. Por unanimidade, os ministros da Quinta Turma reduziram a sanção, mas manteve o regime semiaberto. A decisão é de 1º de outubro de 2009.