Cunha perde por 10 a 1 no Supremo

 

09/09/2016
Eduardo Militão

 

O ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ) sofreu mais uma derrota na tentativa de escapar do processo de cassação do mandato, a quatro dias da votação que pode encerrar a sua trajetória política. Ontem à tarde, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram, por 10 votos a um, o mandado de segurança que queria anular a ação em tramitação desde a mudança de partido do relator do caso no Conselho de Ética ou, pelo menos, desde o envio do processo para o plenário. Com isso, está confirmada a sessão que analisará a cassação de Cunha: os deputados se reúnem na segunda-feira a partir das 19h.

Ao contrário do que esperavam ex-aliados do peemedebista, deve ter quórum na sessão a fim de que a votação seja iniciada. O deputado é alvo de duas ações penais no STF por corrupção e lavagem de dinheiro de esquemas de desvios na Petrobras, que envolvem nomes ligados ao PMDB, ao PT e ao PP. Ao todo, responde a 12 procedimentos criminais e cíveis, como inquéritos e ações de improbidade, na Justiça relacionados à Operação Lava-Jato. No Congresso, porém, a acusação se limita a omitir contas na Suíça, onde foram encontrados recursos não declarados. Parte desse dinheiro tinha origem em pagamento de propina extraída de negócios ilícitos na Petrobras, afirma o Ministério Público.

Eduardo Cunha nega as acusações de recebimento de suborno e garante que os recursos não estavam em uma conta, mas apenas em um trust, uma espécie de fundo em que o dinheiro é aplicado, mas, em tese, não fica à disposição do depositante.

 

“Fatos gravíssimos”

Um dos argumentos do mandado de segurança era que, como Cunha foi afastado do cargo na Câmara pelo Supremo, ele teve seu direito à ampla defesa restringido no processo. Mas ontem o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, disse que não era possível interromper o julgamento por supostas irregularidades na forma do processo no Conselho de Ética e na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

“O Supremo Tribunal Federal somente deve intervir em procedimentos legislativos para assegurar o cumprimento da Constituição, proteger direitos fundamentais e resguardar os pressupostos de funcionamento da democracia e das instituições republicanas”, afirmou o ministro, durante o julgamento. Para ele, seria “absurdo” beneficiar o deputado por causa do afastamento do cargo. “Acolher esta alegação seria permitir que o impetrante se beneficiasse da própria conduta reprovável: por aparentemente praticar fatos gravíssimos, que embasaram a decisão desta Corte de suspender o exercício do mandato parlamentar, o impetrante teria adquirido um direito subjetivo a suspender o processo de cassação, o que seria absurdo.”

Cunha foi afastado do mandato e da presidência da Câmara porque o STF entendeu que ele atrapalhava as investigações. “O impetrante não pode vir a se beneficiar da suspensão do processo cujo andamento ele prejudicava”, disse Barroso, ao concordar com informações recebidas no processo.

A defesa contestou os argumentos do Ministério Público, que defendia a continuidade do processo. Para o advogado Marcelo Nobre, Cunha sofre um “linchamento”. “Contra o meu cliente vale tudo”, disse ele. “É o nome na capa, não é como um cidadão brasileiro. Jamais fariam isso com outro cidadão brasileiro.”

O único ministro que votou a favor do deputado foi Marco Aurélio Mello. Para ele, não pode haver uma espécie de perseguição ao parlamentar por certa “antipatia” a Cunha. “Não podemos potencializar a simpatia e mesmo a antipatia popular do impetrante.”

 

Correio braziliense, n. 19464, 09/09/2016. Política, p. 02