Após pressão, câmara abandona repatriação para condenados

Isabel Braga

29/09/2016

 

 

-BRASÍLIA- Depois da confusão envolvendo o projeto de anistia do caixa dois para beneficiar políticos na semana passada, outra ideia sem paternidade definida provocou polêmica na discussão do projeto que altera o programa de repatriação de recursos de brasileiros no exterior. O relator do projeto, Alexandre Baldy (PTN-GO), incluiu, numa versão preliminar, uma medida que permitia a condenados por crimes, como lavagem de dinheiro, aderir ao programa de repatriação. A proposta dizia que, se o bem ou recurso não fosse fato gerador da condenação e tivesse origem lícita, poderia ser repatriado.

A medida chegou a ser debatida por líderes aliados em uma reunião ontem na residência oficial da presidência da Câmara, mas, diante da repercussão negativa, o presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), acertou com Baldy a retirada desse ponto do texto. Ao deixar o encontro com os líderes, e antes de acertar com Maia o corte desse trecho, Baldy afirmou que tinha incluído a sugestão de permitir a adesão de condenados por crimes, mas que ele próprio era contra essa possibilidade.

Indagado sobre quem seria o autor da proposta, o relator alegou que não se lembrava porque recebeu muitas sugestões de entidades e parlamentares. Atualmente, a lei da repatriação aprovada pelo Congresso Nacional exclui do programa os que tenham condenação por crime tributário. Na semana passada, a operação frustrada para tentar votar a proposta que poderia levar a uma anistia para quem praticou caixa dois também não teve paternidade assumida.

MAIA: BENEFÍCIO A POLÍTICOS NÃO SERÁ APROVADO

Após conversar com Rodrigo Maia, o relator também avisou que não acatará emenda polêmica para retirar da lei o artigo que veda políticos e parentes de detentores de cargos eletivo de aderir ao programa. A emenda foi apresentada pelo deputado Paulo Pereira da Silva (SDSP), o Paulinho da Força Sindical, e poderá ser apresentada durante a votação em plenário.

Rodrigo Maia avisou que o projeto, sem esses dois pontos polêmicos, irá a voto na próxima semana. Ele acredita que a emenda que beneficia políticos não será aprovada pela Câmara.

— Tudo o que for polêmico, que não tiver consenso, é melhor não mexer. É claro que todos os recursos lícitos, em tese, poderiam ser repatriados. Mas a gente sabe que o Brasil vive um momento difícil e qualquer movimento neste caminho vai gerar dúvida na sociedade — disse Maia, acrescentando: — Vamos mexer apenas nos pontos que resolvem 90% dos problemas e geram possibilidade do governo dobrar a arrecadação prevista.

PRAZO FINAL TERMINA EM DOIS DIAS

Segundo Baldy, o objetivo de alterar a lei da repatriação é garantir segurança jurídica às pessoas que querem repatriar os recursos que estão no exterior. Segundo ele, a lei aprovada não garantiu essa segurança e por isso a adesão é bem menor do que o esperado.

— Antes se falava em arrecadar 200 milhões de dólares e agora falam de 20 a 25 estourando, por não ter segurança jurídica. Não queremos que nada seja feito na obscuridade. Queremos a melhoria da lei, não é flexibilizar, é garantir segurança jurídica — afirmou o relator.

O governo quer alterar a lei da repatriação para garantir a adesão de mais contribuintes e aumentar a arrecadação. O prazo de adesão termina em 31 de outubro deste ano e, até agora, o último relatório mostrou que apenas R$ 6,2 bilhões foram repatriados.

A Receita avisou que depois de 31 de outubro, quando termina o prazo de adesão ao programa de repatriação, fará um pente fino em contas no exterior, trocando informações com vários países, para saber quem tem conta e não declarou. Os que não repatriarem dentro do programa, poderão ser enquadrados em crime de sonegação e evasão de divisas. Quem aderir ao programa até a data é anistiado destes crimes desde que comprove a origem lícita dos recursos.

“Não queremos nada feito na obscuridade. Queremos a melhoria da lei. Não é flexibilizar, é garantir segurança jurídica”

Alexandre Baldy

Deputado (PTN-GO) e relator do projeto de lei.

 

O globo, n. 30369, 29/09/2016. País, p.14