Título: Deborah Guerner quer voltar à ativa
Autor: Abreu, Diego
Fonte: Correio Braziliense, 29/11/2011, Cidades, p. 29

Promotora vai ao Supremo para evitar a perda do cargo, como determinou o Conselho Nacional do Ministério Público. Ela alega que a sua defesa foi cerceada

A promotora de Justiça Deborah Guerner entrou com um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF), em que pede para que seja anulada a determinação de demissão imposta a ela pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O pedido foi protocolado na sexta-feira pela defesa da promotora, mas a informação foi divulgada somente ontem. No mês passado, o ex-procurador-geral do Distrito Federal Leonardo Bandarra apresentou um pedido semelhante, uma vez que ele também teve a demissão determinada pelo CNMP.

Ambos são acusados de repassar ao ex-secretário de Relações Institucionais do DF Durval Barbosa informações sobre a Operação Megabyte. Em contrapartida, teriam exigido R$ 1 milhão para colocar o delator da Operação Caixa de Pandora a par de todas as ações da Polícia Federal.

Além de determinar a demissão de Guerner e Bandarra, o CNMP suspendeu ambos das funções que exerciam no Ministério Público. Caberá agora ao procurador-geral da República, Roberto Gurgel, designar um procurador para entrar com uma ação de improbidade na Justiça Federal, o que poderá acarretar na demissão da dupla suspeita de crime de violação de sigilo profissional, concussão e formação de quadrilha. Eles estão sem receber salário desde agosto.

Em 21 de julho, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região recebeu denúncia contra a promotora e o ex-procurador-geral por extorsão contra o ex-governador do DF José Roberto Arruda. De acordo com Durval Barbosa, Guerner e Bandarra teriam cobrado de R$ 2 milhões de Arruda.

No mandado de segurança protocolado no Supremo, a defesa de Deborah Guerner alega que houve cerceamento do direito de defesa e violação do princípio do contraditório. Na ação, o advogado Paulo Sérgio Leite Fernandes argumenta que a defesa da promotora foi impedida de participar de parte dos depoimentos, como o prestado pela ex-secretária de Arruda, Cláudia Alves Marques. Ele destaca que o CNMP se baseou em prova que não foi submetida ao contraditório.

A defesa de Gurner acrescenta que a apuração administrativa do CNMP usou provas de ações penais que estão em curso, sob o argumento de que, caso seja absolvida pela Justiça, "o suposto cometimento de ilícito administrativo deixa de existir". "A repercussão de eventual absolvição da impetrante na esfera criminal será inevitável no processo disciplinar", afirma a defesa da promotora.

Assim, Deborah Guerner pede uma liminar para que seja suspensa a demissão e a propositura de ação para perda definitiva do cargo. No mérito do pedido, ela requer a anulação de todo o julgamento do processo disciplinar.

O relator do processo é o ministro Gilmar Mendes, que também analisa o mandado de segurança proposto por Leonardo Bandarra. O ex-procurador-geral de Justiça do DF, como a colega, pede a anulação do processo administrativo que culminou na determinação de sua demissão. Ele reclama que o CNMP violou o princípio constitucional do direito à ampla defesa.