Título: Indícios de trabalho escravo
Autor: Alves, Renato
Fonte: Correio Braziliense, 29/11/2011, Cidades, p. 30

Policiais rodoviários federais resgatam cinco adultos e um garoto de 13 anos em um barraco de madeira, em meio a uma carvoaria, na área rural de Formosa. Sem condições de higiene, eles disseram ter contraído dívida com o patrão

O Ministério Público do Trabalho em Goiás recebe hoje a denúncia formal de um caso com todos os indícios de trabalho escravo, flagrado em Formosa (GO), no Entorno do Distrito Federal. Cinco trabalhadores rurais e uma criança estavam sem comida nem dinheiro e morando no meio do mato, em uma carvoaria de uma propriedade rural. Resgatada por policiais rodoviários federais, a família foi levada para um alojamento da prefeitura do município de quase 100 mil habitantes, distante 75km de Brasília.

Improviso: trabalhadores dormiam sobre pedaços de madeira

O flagrante ocorreu por volta das 18h do último domingo. Os policiais haviam sido acionados em razão de um acidente sem vítima na altura do Km 60 da BR-020, rodovia que liga Brasília à Região Nordeste do país. No entanto, ao passar pelo Km 48, próximo à localidade do Bisnau, no território de Formosa, a equipe da Polícia Rodoviária Federal (PRF) avistou uma pessoa à margem da estrada pedindo socorro. Ela falou da carvoaria e dos amigos que lá estavam em dificuldades.

Chegando à fazenda, pertencente a um produtor rural residente em Vila Boa (GO), a 85km de Formosa, os policiais rodoviários federais constataram que os trabalhadores estavam "em condições degradantes de trabalho", conforme relataram em boletim de ocorrência. Na carvoaria, havia três homens — um de 23 anos, dois de 25 e outro de 31 —, uma mulher de 35 anos — contratada como cozinheira pelo dono da fazenda — e um garoto de 13 anos, não matriculado em escola da região.

Dívida com o patrão Aos policiais, o grupo informou estar impedido de sair da fazenda por falta de dinheiro, pois havia acumulado uma alta dívida com o patrão, que incluía o transporte para o trabalho, a comida e os produtos de higiene pessoal. Os agentes da PRF verificaram ainda as péssimas condições de higiene, saneamento e alimentação no acampamento improvisado em que residiam, um barraco de madeira, com piso de terra, sem banheiro. "Condições análogas às de escravos (leia O que diz a lei), degradantes à pessoa", conforme informou a corporação por meio de nota.

Os trabalhadores contaram que o agenciador se chamava Hélio — não sabiam o sobrenome, telefone nem endereço dele. Todos disseram ter sido agenciados em Mirabela, cidade de 13 mil habitantes, localizada no Norte de Minas Gerais, a 500km de Brasília.

A PRF contatou o promotor de Justiça de plantão em Formosa, Wagner de Magalhães Carvalho, que recebeu os trabalhadores e a ocorrência. No entanto, como o caso não é atribuição do MPGO, será encaminhado ao Ministério Público do Trabalho, explicou o secretário do promotor, por telefone. O procurador do Trabalho em Luziânia (GO), Breno Maia, deve receber a notificação hoje. Ele não foi localizado para entrevista.

O que diz a lei Em 11 de dezembro de 2003, foi promulgada a Lei nº 10.803/2003, que "altera o artigo 149 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, para estabelecer penas ao crime nele tipificado e indicar as hipóteses em que se configura condição análoga à de escravo". Com as alterações e os acréscimos da lei, o artigo 149 do Código Penal Brasileiro passou a prever pena de dois a oito anos de cadeia por "reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto". Nas mesmas penas incorre quem "cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho; mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho". A pena é aumentada de metade, se o crime é cometido contra criança ou adolescente; por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.