Posse prestigiada no STF

 

12/09/2016
Marcelo da Fonseca

 

Após intensa disputa política durante o processo de impeachment de Dilma Rousseff (PT), o presidente Michel Temer (PMDB) deve se encontrar hoje com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pela primeira vez desde que o peemedebista assumiu o Palácio do Planalto, na cerimônia de posse da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, de 62 anos, na presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), marcada para as 15h de hoje. Os dois confirmaram a presença no evento. Lula foi quem a indicou para o Supremo, em 2006. Também estão na lista de presentes o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso e o senador Aécio Neves, ambos do PSDB, e o ex-presidente José Sarney (PMDB).

A pedido da própria Cármen Lúcia, o evento será simples e não contará com a tradicional festa de recepção para os convidados em todas as posses de ministros da Corte promovida por associações de magistrados. O toque especial ficará por conta do cantor Caetano Veloso, que interpretará o Hino Nacional na cerimônia que também empossará o ministro Dias Toffoli na vice-presidência do STF. A presença do músico foi confirmada pelas redes sociais pela empresária de Caetano, Paula Lavigne, com um vídeo de Caetano ensaiando o hino. Segundo ela, o convite partiu da própria ministra.

Depois de ser a primeira mulher a presidir o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Cármen Lúcia é a segunda ministra a presidir a mais alta Corte do país — a primeira foi Ellen Gracie. Na pauta de julgamentos que serão presididos pela nova ministra nos primeiros dias de trabalho estão temas do direito trabalhista e sociais. “A ministra Cármen é extremamente competente, honesta e austera”, conta o advogado Marco Antônio Romanelli, que trabalhou com a ministra na Procuradoria do Estado de Minas Gerais, na gestão do então governador Itamar Franco, no fim dos anos 1990.

A nova presidente do Supremo já contou a auxiliares que não apoia o reajuste do Judiciário no momento que o país passa por dificuldades nos cofres públicos. Em julho, o Senado aprovou projeto que aumenta os salários dos ministros e que pode gerar efeito cascata nos contracheques de vários outros cargos de diversos poderes.

O aumento foi defendido por vários juízes, entre eles o presidente do Supremo, ministro Ricardo Lewandowski. “Democracia é assim mesmo, as pessoas pensam diferente e devem ter essa liberdade. Como nova chefe do Poder Judiciário, Cármen Lúcia vai pesar as situações e avaliar o que é o melhor para o país”, diz Romanelli.

 

Temas

Na primeira semana como presidente do Supremo, a ministra dará prioridade a análises sobre direitos trabalhistas e sociais. Nas sessões de quarta e quinta-feira, quando o plenário se reunirá pela primeira vez sob seu comando, serão pautadas ações que discutem benefícios a trabalhadoras mulheres e a obrigação do governo em fornecer medicamentos.

Foram pautadas nove ações ligadas ao direito do trabalho na quarta-feira e outras sete relacionadas à saúde, educação e família na quinta-feira. Segundo a assessoria do tribunal, a própria ministra elaborou a pauta de sessões desta semana. Cabe ao presidente do STF escolher as ações a serem julgadas em acordo com o relator de cada processo.

A primeira ação que será julgada é de autoria da Confederação Nacional dos Trabalhadores da Agricultura (Contag), que tenta derrubar um decreto de Fernando Henrique Cardoso, assinado em 1996, que permitiu um empregador dispensar um funcionário de forma injustificada. O decreto do ex-presidente tucano extinguiu uma norma de 1982 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que havia sido incorporado à legislação brasileira em 1992.

Outra ação pautada para o primeiro dia discute se permanece válida uma regra da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de 1943, que dá às mulheres 15 minutos de descanso antes de iniciar as horas extras na jornada de trabalho. A empresa autora da ação alega que a norma contraria a igualdade entre homens e mulheres determinada pela Constituição. O tribunal considerou a norma constitucional em 2014.

 

Correio braziliense, n. 19467, 12/09/2016. Política, p. 3