Valor econômico, v. 17, n. 4118, 25/10/2016. Brasil, p. A5

Primeira instância não pode ordenar prisão de policiais legislativos, diz Gilmar

Por: André Guilherme Vieira

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, avalia que juiz de primeira instância não pode autorizar prisão de policiais legislativos. Na sexta-feira, o juiz Vallisney Oliveira, da 10ª Vara Federal de Brasília, autorizou as prisões temporárias de quatro policiais do Senado investigados por suspeita de obstruir investigações da Operação Lava-Jato, por meio de varreduras em casas de políticos, para identificar e destruir escutas instaladas com decisão judicial. As prisões foram cumpridas durante a Operação Métis.

"Essa é a dúvida. Parece-me que tudo indica que não pode. Se se trata de fazer investigação em relação ao Senado ou aos seus integrantes, essa é matéria do Supremo Tribunal Federal. Por outro lado, devo ressaltar, estou bastante preocupado com essa banalização, essa ideia de que pelo debilitamento, pelo enfraquecimento eventual, desse momento político das Casas Legislativas, se banalize a presença da polícia no Congresso Nacional. Não é um bom sinal, não deve ser estimulado".

Gilmar disse que ainda é preciso examinar "devidamente" se policiais legislativos podem fazer varreduras. "Em geral, órgãos que cuidam da segurança interna de setores autônomos fazem esse tipo de varredura. Não sei como estará caracterizado o que estão chamando de obstrução de Justiça. Não sei se havia grampos externos, escuta ambiental. Isso precisa ser examinado", comparou.

Para o ministro, "estão faltando explicações" sobre a ação da PF que prendeu os policiais legislativos. O ministro participou de seminário realizado ontem na Associação dos Advogados de São Paulo, na capital paulista.