TCU reprova atuação da Anatel

 
16/09/2016
Rodolfo Costa

 

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) está na mira do Tribunal de Contas da União (TCU). Em auditoria, a corte concluiu que a agência pouco faz para melhorar a qualidade da telefonia móvel, setor que lidera o ranking de reclamações da população. Somente entre 2011 a 2015, Procons de todo o país registraram cerca de 1,1 milhão de queixas contra serviços de celular, segundo dados do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec).

Os auditores do TCU identificaram baixa atuação da Anatel para assegurar clareza das informações prestadas pelas operadoras aos consumidores sobre tarifação, cobrança e cobertura de planos de telefonia móvel. O tribunal identificou também falta de transparência da agência em relação a alterações feitas pelas operadoras nos planos de dados de internet, “inicialmente considerados ilimitados”, de acordo com relatório da auditoria.

O monitoramento ainda constatou que a Anatel não faz aferição efetiva da satisfação dos consumidores, tem baixa atuação na fiscalização de problemas relacionados à cobrança dos serviços, e não dispõe de estudo atualizado para embasar um padrão mínimo de cobertura. Na auditoria, foram identificadas falhas na elaboração e na divulgação de parâmetros usados pela agência para acompanhar a qualidade do serviço de telefonia móvel de voz e de dados.

A reprovação do desempenho da Anatel pelo TCU não é novidade. O tribunal já havia detectado deficiências em ações da agência reguladora para garantir a qualidade dos serviços de telefonia móvel, fixa, de banda larga e de TV por assinatura. Nesses monitoramentos, auditores comprovaram a implementação e o cumprimento de 93,9% das recomendações feitas à autarquia federal.

A expectativa para essa nova auditoria não é diferente. O tribunal espera que a agência melhore a comunicação com os consumidores. O TCU também cobra mais interação entre a Anatel e órgãos de defesa do consumidor, além de aumento da eficiência das ações de regulamentação, acompanhamento, controle e fiscalização das operadoras.

 

Interesses

Flávia Lefèvre, ex-representante dos órgãos de defesa do consumidor no Conselho Consultivo da Anatel e advogada da Proteste — Associação de Consumidores —, não se surpreendeu com os resultados da  auditoria do TCU. “A agência advoga para as empresas. Ela sempre atua muito mais a favor dos interesses dos agentes econômicos regulados do que dos usuários. Não leva em conta os direitos expressos na Lei Geral de Telecomunicações para garantir compartilhamento de redes. Inclusive manipulou resultados em uma pesquisa feita com consumidores”, criticou.

O advogado especialista em telecomunicações Eduardo Ramires, do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, concorda que a fiscalização da Anatel não é a melhor, mas diz que é preciso pensar mais em eficiência do mercado e menos em controle estatal. “Quanto mais controle, mais dificuldades para o setor serão criadas. É preciso diminuir regras, concentrar em critérios que sejam mais eficazes e aumentar o efeito positivo da fiscalização”, ponderou. Procurada, a Anatel não se posicionou.

 

Lista de obrigações

O que o Tribunal de Contas da União (TCU) recomenda à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel)

 

» Estabelecer um calendário de fiscalizações do cumprimento, pelas operadoras, dos dispositivos de cobrança e faturamento dos serviços de telefonia móvel;

» Publicar a motivação da escolha dos indicadores de qualidade;

» Utilizar nas ações regulatórias os resultados de pesquisas com usuários sobre qualidade do serviço de telefonia móvel;

» Demonstrar ter considerado as fragilidades apontadas pela auditoria na revisão da sua atuação na qualidade dos serviços de telecomunicações;

» Elaborar estudo avaliando a adequação e atualidade do parâmetro mínimo de cobertura da telefonia móvel;

» Ampliar a fiscalização sobre a divulgação e o cumprimento das ofertas de planos e promoções pelas operadoras aos consumidores;

» Estabelecer requisitos mínimos para as operadoras divulgarem os mapas de cobertura na internet;

» Incentivar a atuação proativa das operadoras para a diminuição e a resolução efetiva dos problemas acerca de cobrança e faturamento;

» Realizar fiscalizações periódicas no processo de extração e cálculos dos indicadores da internet móvel;

» Regulamentar o uso de medidas cautelares e o exame de requisitos necessários para a concessão.

 

Correio braziliense, n. 19471, 16/09/2016. Economia, p. 10