STF concede perdão a Dirceu no mensalão

Beatriz Bulla

18/10/2016

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, concedeu indulto ao ex-ministro da Casa Civil José Dirceu para extinguir a pena de 7 anos e 11 meses de reclusão por corrupção ativa imposta a ele no julgamento do mensalão. Dirceu continuará preso, no entanto, em razão das investigações da Operação Lava Jato. Quando foi preso preventivamente na Lava Jato, em agosto do ano passado, Dirceu cumpria prisão em regime domiciliar pela condenação do mensalão.

A defesa do ex-ministro havia pedido ao STF a extinção da pena com base no indulto natalino concedido em dezembro do ano passado pela então presidente Dilma Rousseff, praxe em todos os anos.

Na ocasião, Barroso não concedeu o perdão para aguardar a definição da Justiça Federal em Curitiba sobre o momento em que o ex-ministro teria praticado os crimes. Se Dirceu tivesse cometido os crimes pelos quais já foi condenado na Lava Jato durante o cumprimento da pena do mensalão, não teria direito à extinção da pena.

O juiz federal Sérgio Moro, no entanto, encaminhou informações ao STF consideradas favoráveis ao ex-ministro. Segundo o magistrado, Dirceu foi condenado por delitos praticados antes do início do cumprimento da pena do mensalão. Segundo as informações enviadas ao STF, Dirceu cometeu crimes até 13 de novembro de 2013, dois dias antes de o ex-ministro da Casa Civil ser preso por causa da condenação no mensalão.

Também com base nesses dados, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, remeteu em junho um parecer à Corte favorável ao perdão a Dirceu.

 

Progressão. Após considerar as informações prestadas por Moro e o parecer de Janot, Barroso entendeu que Dirceu tem direito ao indulto relativo à pena do mensalão. Na decisão, o ministro faz críticas ao sistema de progressão de regime, apontando que após cumprimento “pouco relevante” da pena é possível adquirir o indulto.

O ministro do STF, relator dos casos de execução penal no mensalão, apontou uma “intensa demanda na sociedade por um endurecimento do direito penal”. Ele defendeu que o direito penal seja moderado, porém sério. “O excesso de leniência privou o direito penal no Brasil de um dos principais papéis que lhe cabe, que é o de prevenção geral. O baixíssimo risco de punição, sobretudo da criminalidade de colarinho branco, funcionou como um incentivo à prática generalizada de determinados delitos”, escreveu Barroso, em sua decisão.

 

Lava Jato. Sérgio Moro condenou Dirceu a 20 anos e dez meses de prisão por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Barroso destaca na decisão que Dirceu continua na prisão na capital paranaense, apesar do indulto.

“Faço a ressalva, todavia, de que o sentenciado continuará na prisão em que se encontra.”

 

O Estado de São Paulo, n. 44926, 18/10/2016. Política, p. A9