Valor econômico, v. 17, n. 4105, 05/10/2016. Finanças, p. C8

Governo aceita adiar prazo final de repatriação

Câmara deve votar hoje mudanças no programa de regularização de ativos não declarados no exterior

Por: Maíra Magro e Raphael Di Cunto

 

Após meses de pressão de parlamentares, o governo aceitou adiar o prazo final de adesão ao programa de regularização de ativos não declarados no exterior, a chamada repatriação, mas por apenas 15 dias. O novo prazo de adesão, que será votado hoje na Câmara dos Deputados junto com outras mudanças na legislação, será até 16 de novembro.

"Serão só 15 dias a mais porque o Senado só vai votar o projeto na semana do dia 17, se sairmos vitoriosos na manhã de quarta-feira", afirmou o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ). O martelo foi batido em almoço com o presidente Michel Temer e opresidente do Senado Federal, Renan Calheiros (PMDB-AL) - que ficou responsável por convencer o Palácio a aceitar o adiamento, dando mais tempo para contribuintes e advogados prepararem a declaração.

O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, estava resistente em ampliar o prazo para evitar um comprometimento das contas públicas - a equipe econômica conta com o dinheiro da repatriação para fechar as contas este ano e a prorrogação para dezembro, como defendiam parlamentares, poderia jogar parte dos recursos apenas para 2017. Pesou também a rejeição dos governadores, que querem os recursos o mais rápido possível.

A nova versão do projeto que altera a Lei de Repatriação, que circulava ontem entre deputados, prevê regras ainda mais brandas para quem aderir ao programa. Um dos artigos garante a devolução do dinheiro pago a mais por aqueles que ingressaram no regime pelas regras em vigor atualmente.

O relatório do deputado Alexandre Baldy (PTN-GO) incluiu um artigo segundo o qual quem já aderiu e pagou imposto e multa poderá recalcular os valores e receber de volta a diferença paga a maior. Cerca de R$ 8 bilhões já entraram no programa. "As pessoas físicas ou jurídicas que tenham aderido ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (Rerct) até a data de publicação desta lei poderão recalcular o imposto e a multa devidos, até o prazo final de adesão ao Rerct, assegurada a restituição de eventual quantia paga a maior", diz o texto.

O relator chegou a dizer na semana passada que não incluiria artigo com essa regra, mas mudou de ideia para acabar com as dúvidas geradas por possíveis mudanças nas características do programa em pleno período de adesão.

Outra mudança torna as condições de ingresso no programa ria ainda mais benéficas. Pela nova versão do projeto, para obter a anistia basta declarar o saldo de 31 de dezembro de 2014. Se o saldo nessa data for igual a zero, o valor a ser declarado é o de 31 de dezembro do ano imediatamente anterior, retroagindo até 2011. Ou seja, se não houver saldo em 2014, declara-se o de 31 de dezembro de 2013 e, se este for igual a zero, o de 31 de dezembro de 2012, e assim por diante. Em resumo, o que vale é apenas a "foto" de 31 de dezembro.

O texto também deixa claro que quem aderir não poderá ser punido por crimes como sonegação, lavagem e evasão em qualquer período do passado, nem mesmo antes do período em que se exige a declaração. Segundo a nova versão do projeto, a extinção da punição "se estenderá a todas as condutas praticadas pelo declarante em anos pretéritos (...), inclusive anteriormente ao ano de 2011, até a data de adesão ao regime, que tenham relação com os bens declarados".

A Lei de Repatriação em vigor atualmente (lei 13.254/2016) já anistia os crimes de sonegação, falsidade ideológica, evasão de divisas e operações de câmbio não autorizadas, além de lavagem de dinheiro resultante dessas condutas, para quem aderir ao programa. Porém, a norma exige a declaração de toda a movimentação financeira relativa, pelo menos, a um período de cinco anos, retroagindo a partir de 31 de dezembro de 2014.

A metodologia de cálculo da lei em vigor ficou conhecida como "filme", por incluir toda a movimentação financeira. O procedimento do "filme" retroativo a um período de cinco anos foi defendido pela Receita Federal em diversas manifestações, mas empresários e advogados pressionaram por mudanças na lei. Um dos problemas apontados é que não estava claro se os crimes anteriores a esse período de cinco anos também seriam anistiados ou se o Ministério Público poderia investigar datas pretéritas. Além disso, quem gastou os recursos alegou não ter dinheiro para pagar imposto e multa sobre toda a movimentação financeira.

Uma primeira versão do relatório de Alexandre Baldy sugeria outra forma de apuração do valor a ser declarado: não seria mais necessário declarar a movimentação financeira no período de cinco anos, mas sim o saldo de 31 de dezembro de 2014, somado a uma análise do maior saldo do último dia dos exercícios de 2011, 2012 e 2013. Se houvesse, na data final de cada um desses anos, um saldo maior que em 31 de dezembro de 2014, seria necessário declarar também essa diferença, refletindo a movimentação financeira do contribuinte ao longo dos anos, ainda que de forma resumida. O método foi batizado de "álbum de fotografias", com a seleção da "foto" que indicasse o saldo maior.

As mudanças propostas na nova versão, ainda mais benéficas, são comemoradas por empresários, mas criticadas até mesmo por advogados que atuam na área. Um dos motivos é que a apuração de crimes tributários como sonegação leva em conta, por princípio, a movimentação financeira ao longo dos anos - e não o saldo final de cada exercício, método usado para apurar casos de evasão de divisas.

Apesar disso, o projeto de lei proposto concede anistia tributária e criminal em relação a todo o dinheiro movimentado antes de 2014, bastando apenas apontar o saldo de 31 de dezembro daquele ano. Na prática, até o dinheiro não declarado (por ter entrado e saído da conta antes dessa data) será beneficiado com a anistia.

Pela nova versão do texto, se o contribuinte tinha saldo de R$ 1 em 31 de dezembro de 2014, terá que declarar e pagar imposto e multa apenas sobre esse valor - mesmo que o saldo em 31 de dezembro de 2012 seja de R$ 1 bilhão, por exemplo. A lei em vigor atualmente levaria em conta essa diferença, assim como as primeiras versões do projeto em discussão na Câmara.

Também se comenta nos bastidores que quem tinha saldo inexistente em 31 de dezembro de 2014 não vai aderir à repatriação. A principal razão para ingresso no programa são dois tratados internacionais: o Foreign Account Tax Compliance Act (Fatca), pelo qual os EUA mandam informações sobre movimentações financeiras de brasileiros, e a Convenção Multilateral sobre Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária, que envolve a troca de informações financeiras entre mais de 90 países, inclusive o Brasil.

Segundo advogados tributaristas, esses tratados não abrangem a troca de informações anteriores a 31 de dezembro de 2014, portanto quem tinha saldo zero nessa data não seria pego por esse instrumento - a não ser que já seja alvo de investigações.