Perícia pedida por defesa de Dilma é negada

Mateus Coutinho, Julia Affonso e Fausto Macedo

08/10/2016

 

 

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Herman Benjamin, relator das ações que pedem a cassação da chapa formada por Dilma Rousseff e Michel Temer, eleita em 2014, negou ontem o pedido da defesa da petista para realizar perícia complementar nas empresas contratadas pela campanha. Na decisão, o ministro entendeu que a solicitação é “manifestamente protelatória”.

Segundo Benjamin, a defesa de Dilma não individualizou quais documentos, dentre os cerca de 8 mil apresentados, seriam necessários para ser utilizados como provas nas quatro ações movidas pelo PSDB que pedem a cassação da chapa e que tramitam no TSE. Os peritos do tribunal identificaram suspeitas de que as empresas seriam de fachada, o que é negado pela defesa da petista.

“Com a juntada de um universo de 8 mil documentos, composto por notas fiscais, recibos, conhecimento de transporte, etc., não é crível que a pretensão dos representados com a requerida complementação do laudo pericial seja esclarecer o que é, de fato, relevante”, escreveu o ministro. Para o relator, “a representada não logrou êxito em demonstrar a efetiva contribuição que a complementação da perícia traria à comprovação dos fatos que compõem o mérito de sua defesa”.

Serviços. Segundo o ministro, não é necessário avaliar toda a contabilidade das empresas Gráfica VTPB Ltda., Editora Atitude, Rede Seg Gráfica e Editora e Focal Confecção e Comunicação Visual Ltda., que aparecem como prestadoras de serviços para a campanha.

“É evidente que o objetivo da prova determinada (pelo TSE) não é uma avaliação integral da contabilidade das empresas periciadas, tampouco de subcontratações eventualmente realizadas, uma vez que isto em nada contribuiria ao esclarecimento dos fatos determinantes ao conhecimento do mérito deste feito, que é a regularidade dos gastos eleitorais contabilizados na prestação de contas dos representados.” 

 

O Estado de São Paulo, n. 44932, 08/10/2016. Política, p.A5