Para defesa, denúncias são ‘arma de guerra’

Valmar Hupsel Filho e Daniel Weterman

11/10/2016

 

 

Advogados do ex-presidente pedem o afastamento de procuradores dos casos.

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva acusou ontem integrantes da força- tarefa da Operação Lava Jato de usar “leis e procedimentos jurídicos como arma de guerra para perseguir e destruir o inimigo”. “É a ‘tática lawfare’”, afirmaram os advogados do petista.

“Há muito Lula foi definido como o inimigo número 1 a ser banido do cenário político brasileiro”, disse a defesa. “Os vícios do processo permitem que se identifique no ‘caso Lula’ situação definida por estudos internacionais recentes como lawfare.

Ou seja, o uso das leis e dos procedimentos jurídicos como arma de guerra para perseguir e destruir o inimigo”, afirmou.

Os advogados de Lula convocaram uma entrevista ontem para falar sobre a denúncia feita pela Procuradoria da República em Curitiba, no último dia 14, contra Lula e a ex-primeira-dama Marisa Letícia. O casal é acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá (SP) e no custeio do armazenamento do acervo presidencial pela OAS.

Antes de falar sobre o caso, no entanto, a defesa comentou a terceira denúncia contra Lula, apresentada ontem. O advogado Cristiano Zanin Martins afirmou que ainda não havia tido acesso à acusação, mas disse que “não há possibilidade” de vinculação entre palestras feitas por Lula a convite da Odebrecht e empréstimos concedidos pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) à empreiteira para investimentos em Angola.

‘Inepta’. Sobre a denúncia do dia 14, relativa ao imóvel no Guarujá, a defesa afirmou que Lula foi ouvido na Polícia Federal em Brasília na condição de testemunha apenas 16 dias antes do indiciamento. “É preciso analisar se ocorreu algum fato novo que justifique a mudança de testemunha para investigado”, afirmou Zanin. O advogado qualificou a denúncia como “genérica, frágil e superficial”. “A denúncia é inepta, não descreve os fatos, não individualiza condutas, apresenta afirmações absolutamente genéricas.” A defesa ainda criticou a apresentação da Procuradoria da República no Paraná da denúncia contra Lula no caso do triplex.

Na ocasião, os procuradores usaram slides projetados em um telão e, em um deles, a Lula eram atribuídas várias práticas ilícitas. “A modalidade da apresentação contraria a presunção da inocência e são incompatíveis ao direito de defesa”, disse. 

‘Funções’. Ao falar sobre a atuação de Moro, Martins afirmou que o juiz “confundiu a função de julgador com a de acusador”. “Não cabe ao juiz fazer esclarecimentos em relação às omissões do Ministério Público na peça de acusação. Se a Procuradoria não conseguiu individualizar as responsabilidades na peça acusatória, é evidente que não cabia ao juiz do caso.

Ele tinha que rejeitar a peça e não consertá-la”, disse.

A defesa pediu o afastamento dos 13 procuradores da República e a suspeição de Moro como magistrado responsável pela denúncia.

Também alegou a incompetência da Vara Federal em Curitiba para julgar a ação com o argumento de que os atos que constam na denúncia teriam supostamente acontecido em São Paulo e Brasília. 

Critérios. Sobre a denúncia de ontem, o BNDES informou que divulgará novos critérios e procedimentos para futuras operações de financiamento à exportação de bens e serviços, nos quais “serão incorporadas as recomendações dos órgãos de controle”.

O banco disse colaborar com os órgãos de controle, e com a Polícia Federal, “prestando todas as informações solicitadas”.

O criminalista Roberto Podval, que defende o empresário Taiguara Rodrigues, sobrinho de Lula cuja empresa foi subcontratada pela Odebrecht para atuar em Angola e também denunciado ontem, afirmou que está estudando o caso e vai se manifestar assim que concluir a análise do material. A Odebrecht informou que não iria se manifestar sobre o caso.

‘Lawfare’

“O vícios do processo permitem que se identifique no ‘caso Lula’ situação definida por estudos como lawfare.”

ADVOGADOS DO EX-PRESIDENTE LULA

 

O Estado de São Paulo, n. 44919, 11/10/2016. Política, p.A6