Críticas à manobra de Dilma

 

08/10/2016

 

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral Herman Benjamin, relator das ações que pedem a cassação da chapa Dilma-Temer eleita em 2014, negou ontem uma tentativa da defesa da petista de realizar uma perícia complementar nas empresas contratadas pela campanha. O pedido — um calhamaço de cerca de 8 mil páginas de documentos com informações e dados contábeis das fornecedoras de campanha — foi feito após os peritos do TSE identificarem suspeitas de que as empresas seriam de fachada, o que é negado pela defesa de Dilma.

“Com a juntada de um universo de 8 mil documentos, composto por notas fiscais, recibos, conhecimento de transporte, etc; não é crível que a pretensão dos representados com a requerida complementação do laudo pericial seja esclarecer o que é, de fato, relevante in casu: apurar se os serviços contratados com as gráficas periciadas, lançados como gasto eleitoral na prestação de contas da campanha, foram efetivamente executados”, adverte o ministro.

Para Herman Benjamin, “a representada não logrou êxito em demonstrar a efetiva contribuição que a complementação da perícia, na forma requerida, traria à comprovação dos fatos que compõem o mérito de sua defesa”. Na decisão, o ministro entendeu que o pedido é “manifestamente protelatório” e que não é necessário avaliar toda a contabilidade das empresas Gráfica VTPB Ltda; Editora Atitude; Rede Seg Gráfica; e Editora e Focal Confecção e Comunicação Visual Ltda, que aparecem como prestadoras de serviços para a campanha, como produção de fôlderes e santinhos.

“É evidente que o objetivo da prova determinada (pelo TSE) não é uma avaliação integral da contabilidade das empresas periciadas, tampouco de subcontratações eventualmente realizadas, uma vez que isto em nada contribuiria ao esclarecimento dos fatos determinantes ao conhecimento do mérito deste feito, que é a regularidade dos gastos eleitorais contabilizados na prestação de contas dos representados na campanha eleitoral presidencial de 2014”, assinala o magistrado.

Parecer

Para o ministro, cabe a perícia avaliar apenas as “condições financeiras e estruturais das empresas periciadas para atender o volume de serviço contratado” pela campanha da chapa Dilma-Temer. Ele indeferiu o pedido apontando ainda que a defesa da petista não individualizou quais documentos, entre os cerca de 8 mil, seriam necessários para serem utilizados como provas nas quatro ações, movidas pelo PSDB, que pedem a cassação da chapa e que tramitam no TSE.

No mesmo despacho, o ministro determinou que os técnicos da Corte eleitoral avaliem o parecer feito por um contador independente e apresentado pela petista. A defesa de Dilma informou que vai aguardar a análise técnica da Corte sobre o laudo divergente antes de se manifestar.

Eike depõe

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ouviu ontem, no Rio de Janeiro, testemunhas da ação que pede a cassação da chapa Dilma Rousseff-Michel Temer na eleição de 2014. Às 16h, o empresário Eike Batista, um dos que prestaram depoimento, deixou o tribunal sem falar com a imprensa. O lobista Fernando Baiano também foi interrogado. Ao todo, foram ouvidas cinco pessoas. O ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró estava entre os depoentes, mas sua defesa pediu adiamento, e a requisição foi aceita.

Lava-Jato contra
mudanças na lei

A força-tarefa da Lava-Jato do Ministério Público Federal revela “preocupação” com propostas de alteração na Lei de Repatriação de Recursos (13.254/2016), “especialmente com a possibilidade de serem criadas janelas de impunidade para crimes graves”. Em nota divulgada, os procuradores da República no Paraná, base da Lava-Jato, alertam para a proposta de “alterações bastante preocupantes” no texto, decorridos quase 10 meses da promulgação da lei. A força-tarefa diz reafirmar “sua confiança de que o Congresso não permitirá a inserção de mudanças na lei que incentivem a corrupção e a impunidade”. A nota é um alerta “à sociedade sobre os riscos das propostas que têm sido divulgadas, com o objetivo de contribuir para o debate e a transparência e preservar as investigações do caso Lava-Jato”.

 

Correio braziliense, n. 19493, 08/10/2016. Política, p. 3